Começam a valer as novas regras da regulamentação do varejo eletrônico no Brasil. Através de um decreto presidencial realizado há 60 dias, o Poder Executivo Federal regulamentou as operações de e-commerce, no que diz respeito às relações de consumo e à proteção do consumidor. Conheça as regras que entram em vigor a partir de hoje (14/05):
Informações sobre o Produto:
- Descrição das características do produto, incluindo riscos à saúde e segurança dos clientes;
- Disponibilidade dos itens;
- Restrição ao consumidor;
- Os preços devem mostrar de maneira totalmente transparente as eventuais despesas extra como entrega, seguro, etc.;
- Modalidades de pagamento;
- Prazo para a entrega dos produtos.
Informações sobre o Varejista:
Todo site deverá exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável pelo e-commerce. Também devem constar em local visível ao consumidor o endereço físico e o endereço eletrônico (e-mail) da loja.
Atendimento:
É obrigatória a manutenção de canais de atendimento ao consumidor.
Compras coletivas:
Este é o item no qual estavam as maiores reclamações por parte dos consumidores. Além das regras acima, os sites de compras coletivas deverão mostrar a quantidade mínima de itens da oferta (ou vagas) para que a compra seja efetivada. Também é obrigatório disponibilizar o contrato (ou pelo menos um sumário do contrato) antes da conclusão da compra.
Arrependimento:
Todo consumidor tem direito a se arrepender da compra, fato que pode ser informado pela própria plataforma da loja virtual (canais de atendimento), em até 7 dias..
Punição:
Para aqueles que não se adequarem às novas regras, as punições incluem: multa, apreensão dos produtos, cassação do registro e proibição da fabricação do produto, interdição do estabelecimento e até intervenção administrativa.
Obs: As punições variam de acordo com o porte da empresa e conforme o número dos consumidores que se sintam lesados.
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