LGPD na prática | Checklist para Lei Geral de Proteção de Dados

Hoje vamos falar a respeito da Lei Geral de Proteção de dados e fazer um checklist para garantir que suas estratégias de marketing estejam em conformidade com essa legislação. Eu já tenho um vídeo a […]

Hoje vamos falar a respeito da Lei Geral de Proteção de dados e fazer um checklist para garantir que suas estratégias de marketing estejam em conformidade com essa legislação. Eu já tenho um vídeo a respeito da LGPD com o intuito de entender os movimentos de mercado que trouxeram essa legislação e também abordando a incrível oportunidade que isso representa para todos os profissionais de marketing. Entender a respeito de dados e segurança é uma tendência que veio para ficar e também uma oportunidade para todos.

O conteúdo de hoje é a respeito do checklist de princípios que regem essa legislação. São através desses princípios que teremos mais clareza ao entender todas as particularidades e exceções de cada caso na sua estratégia. Como em toda legislação, há um espaço para interpretação e assim você se sentirá mais seguro e entenderá a base por trás disso tudo e vai compreender o seu caso específico.

Para que esse assunto fique muito claro, precisamos prestar atenção em 4 princípios:

Consentimento

Está nas mãos do consumidor decidir se ele quer entregar os dados.

Finalidade e Adequação

Precisa haver um motivo para a coleta de dados. Você precisa ser especifico e claro sobre o por que e pra que você quer aquelas informações. 

Transparência

Deve ficar claro para o seu público de interesse, especialmente para o seu lead ou cliente, o que está sendo feito com esses dados. Estes termos devem ficar acessíveis de forma fácil para consulta a qualquer momento.

Não discriminação

Você não pode usar os dados dos seus leads para nenhum tipo de aspecto abusivo ou que leve a algum tipo de preconceito.

Além disso, sempre que formos falar sobre estratégia de marketing, você deve ficar de olho em 3 pontos importantes:

  • Consentimento
  • Legítimo Interesse
  • Contratos

Isso significa que é o seu cliente quem decide o que quer fazer. Você não pode obrigá-lo a preencher alguma coisa para ele ter acesso a alguma situação. Fique atento para que quando essa situação estiver de fato acontecendo, ela deve estar clara em um contrato e é nesse momento que entra a nossa checklist com essas situações específicas.

Também é bom lembrar que isso vai valer para qualquer tipo de dado que você irá coletar. Por exemplo: uma planilha com os influencers para quais você enviará os seus produtos. Se você está captando esses dados, precisa haver um contrato regulamentando tudo isso e dando ciência para quem fornece esses dados, no caso, os influencers. Isso também vale para a sua base de leads, que fará o download de um material rico, como um e-book e haverá essa troca de informações de dados a partir deste conteúdo.

No momento em que o seu lead ou cliente decide te passar os dados, você não pode colocar tudo dentro de um único regulamento. Nesse momento, você precisa separar termos, como por exemplo: concordar em passar dados, aceitar cookies ou uso de imagem. Fique atento e faça contratos separados. Uma das mudanças que a LGPD traz é a possibilidade do lead ou cliente não aceitar tudo de uma vez só. Isso está bem presente nas redes sociais e ao acessar os termos do Facebook ou Instagram, vai perceber como eles separaram tudo. Na prática, você deve criar um checkbox para cada termo específico, não havendo a possibilidade de condicionar todas essas informações num contrato único.

Ainda sobre os contratos únicos, uma das coisas que mudou na nossa realidade, partindo de um ponto de vista prático é que o seu lead ou cliente deve ficar ciente sempre que você for coletar informações a respeito de seus comportamentos digitais através de cookies. A autorização necessária pode aparecer no site através de um popup ou no rodapé. O importante é que o seu cliente precisa dizer que aceita entregar esses dados e a partir disso você pode entregar os anúncios.

Um dos pontos importante da nossa checklist diz a respeito de emails. Coletar e divulgar emails para outras empresas já não era uma prática recomendada e a partir de agora é proibido, pois a cada dado captado, você precisa ser específico sobre o por que dessa utilização.

Outra mudança importante diz que você precisa garantir que o descadastramento de email seja muito fácil de ser realizado. Assim, surge a oportunidade para vocês usarem softwares de automação que estejam de acordo com essa nova legislação. Opte por ferramentas eficientes e que estejam em conformidade com a lei.

Ainda sobre automação, isso também vale para alguns tipos de segmentações que aconteciam dentro do Facebook e Instagram que estavam relacionados à renda, onde anúncios eram mostrados apenas para pessoas com rendas superiores ao valor estabelecido. Esse tipo de automação já foi abandonado a algum tempo mas vale relembrar e tomar cuidado com as situações de marketing que são sensíveis e que acabam gerando uma espécie de preconceito no seu cliente. Mesmo que não tenha uma lei específica, a recomendação é que você não faça.

E para fechar esse conteúdo, deixo uma dica muito especial. Sempre tenha o apoio de um profissional do jurídico. Marketing precisa estar em contato com advogado, pois se você fizer uma promoção, ela precisa ter um regulamento; se enviar uma comunicação, ela precisa ter um termo ou até mesmo se for usar a imagem do seu colaborador nas redes sociais,  é necessário uma autorização de uso de imagem nesse tipo de canal. Então, nada melhor do que contratar uma assessoria jurídica para te ajudar a alinhar esse aspecto digital do direito.

Espero que esse checklist te ajude a entender um pouquinho mais sobre como essa nova legislação vai influenciar o marketing a partir de agora.

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