Vídeo: Entenda as regras para concursos culturais e sorteios em redes sociais

Esse é o post campeão de acessos aqui no blog! O tema gera muitas dúvidas dos leitores apesar das  regras para promoções que envolvam concursos culturais e sorteios não serem tão novas assim. A principal mudança, que ocorreu […]

Esse é o post campeão de acessos aqui no blog!

O tema gera muitas dúvidas dos leitores apesar das  regras para promoções que envolvam concursos culturais e sorteios não serem tão novas assim. A principal mudança, que ocorreu com a publicação da Portaria 422 em 2013, tem grande impacto no nosso dia a dia: não é mais possível realizar um sorteio dentro de uma rede social como o Facebook ou o Instagram.

Calma! Vamos entender isso melhor:

Essas regras já valiam há algum tempo. Alguns pontos foram acrescentados e outros itens esclarecidos, principalmente no que diz respeito ao entendimento que Ministério da Fazenda – que atua através da SEFEL – tinha sobre o assunto. A portaria é longa e você pode ler na íntegra clicando nesse link aqui. Ao longo do post, compartilho um tutorial para esclarecer todas as dúvidas e um vídeo explicativo. Se joga!

Regras para Sorteios:

Todo tipo de promoção que envolva sorte (como os sorteios) precisa de registro na SEFEL para acontecer, esteja fora ou dentro de redes sociais.

  • Esse registro leva, em média, 45 dias para ser efetivado. Por isso, não dá pra organizar aquele sorteio na web “do dia pra noite”, o planejamento tem que contar com esse período extra. Aqui está um hotsite completo sobre o tema, fornecido pela própria SEFEL.
  • O registro tem sim um custo, que deve ser pago para a SEFEL e varia de acordo com o valor total dos prêmios, conforme tabela abaixo:
Valor dos prêmios oferecidos Valor da Taxa de Fiscalização
Até R$1.000,00 R$ 27,00
De R$1.000,01 a R$5.000,00 R$ 133,00
De R$5.000,01 a R$10.000,00 R$ 267,00
De R$10.000,01 a R$50.000,00 R$ 1.333,00
De R$50.000,01 a R$100.000,00 R$3.333,00
De R$100.000,01 a R$500.000,00 R$10.667,00
De R$500.000,01 a R$1.667.000,00 R$33.333,00
Acima de R$ 1.667.000,01 R$66.667,00

 

E os concursos culturais?

Os concursos culturais, artísticos e desportivos não precisam de registro e era aí que todo mundo fazia a festa. Valia qualquer coisa para distribuir prêmios e gerar buzz, especialmente nas mídias sociais. Apesar de não precisar de registro, esse tipo de promoção precisa seguir regras, caso contrário, pode ser descaracterizada – o que tem consequências reais (veja tópico sobre penalidades no final do post).

O que pode descaracterizar um concurso cultural?

  • A empresa não pode exigir que seu nome apareça na chamada, na mecânica ou no nome da promoção. O nome da empresa só pode aparecer para identifica-la como promotora do concurso nos materiais de divulgação. Essa regra inclui até as embalagens de produto, por isso, fique de olho! Aquela história de “Super concurso da marca X! A melhor frase que responder porque a marca X é tudo de bom ganhará vários prêmios XYZ” não são mais válidas. Também não é permitido exigir que o participante elogie a marca ou responda corretamente alguma coisa para participar.  Se a marca realmente quiser que seu nome apareça, vale pedir permissão prévia para a Caixa.
  • As marcas não podem premiar o vencedor com produtos ou serviços da própria empresa, o que é super comum. A mecânica também não pode tornar obrigatório o uso de algum produto nem exigir que os participantes tenham contato com o produto para poder participar do concurso. Ou seja, se sua marca produz roupas, você não pode fazer um concurso cultural que dê essas roupas como prêmio.
  • Pagar (mesmo que de forma indireta) para participar. Bem comum em concursos que exigiam acumular embalagens, lembram? Também não vale aquela história de “todos que comprarem o produto X estão participando automaticamente”.
  • Exigir que o participante preencha dados detalhados em um cadastro (nome, e-mail, telefone, CPF, etc.) ou que responda à pesquisas para participar. Também não se pode exigir que o participante aceite receber material publicitário da empresa. Sabe aquela opção que sempre vem marcada no check box? “Aceito receber e-mail da marca X”, lá no final do cadastro? Isso descaracteriza um concurso cultural.
  • Vincular a campanha a datas comemorativas como Natal, Dia dos Namorados, Dia das Crianças e Dia das Mães. A partir de agora sua empresa não pode batizar os concursos culturais com esses termos.
  • A mais bombástica de todas as regras: Para ser legal, um concurso cultural não pode acontecer dentro de redes sociais – somente ser divulgado nesses canais. Na prática, implica que concursos culturais precisam de um hotsite ou outra plataforma externa para acontecer! Se a sua empresa realmente quiser utilizar redes sociais para promoções, é melhor utilizar uma modalidade que envolva sorte – como os sorteios – e registra-la junto à SEFEL. Cuidado com as regras do Facebook, que não permite o uso do curtir, comentar e compartilhar como critérios em promoções. Aquela história de “a foto mais curtida ganha” é proibida na rede social de Mark Zuckerberg.

Ok, minha marca quer realizar um concurso cultural. Como eu faço?

Nos links abaixo estão modelos de regulamentos de concursos culturais que seguiram todas as regras da Portaria para orienta-los.

Colgate Professional

Santander

Sabrina Sato

Dá sim para fazer ações criativas e que criam engajamento com o público \o/

O que acontece com quem descumpre essas determinações?

Multa no valor total da premiação. A empresa também pode ser obrigada a ficar até dois anos sem realizar qualquer tipo promoção, em qualquer canal! Na dúvida, consulte um advogado, este é o profissional mais indicado para orienta-los nestes casos. Alguns leitores aqui do blog entraram em contato para informar que foram denunciados por participantes das ações e também por concorrentes, por isso, siga as regras! O crime nunca compensa ;) Se a sua marca for denunciada, procure um advogado, é sempre o melhor a ser feito.

Como planejar ações a partir de agora?

A solução para tudo isso é investir em relacionamentos reais com seus consumidores para que eles se sintam genuinamente dispostos a interagir com a marca.

Planejamento e conhecimento também ajudam. Ainda dá para bolar concursos culturais “mais neutros”, que não tenham como objetivo mostrar a marca e sim, ouvir o consumidor. Hotsites serão armas poderosas para os profissionais de Marketing Digital e as redes sociais também podem ajudar na hora da divulgação. Aliás, isso é uma dúvida comum: está tudo bem divulgar as ações nas redes sociais, ok? O que não pode é realizar a ação lá. Divulgar e contar para todo mundo pode.

Outra dica é investir em mídia segmentada, no Google, no Instagram e no Facebook. Dá mais resultado e é mais fácil mensurar o retorno, mesmo para quem tem pouca verba para investir.

Não desanime e faça o que é correto! Até a próxima! :)

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289 comentários abaixo sobre Vídeo: Entenda as regras para concursos culturais e sorteios em redes sociais

  • Martika disse:

    e sorteios realizados em blogs como fica?

    • Camila Renaux disse:

      Olá, Martika!

      Os sorteios em blogs funcionam como qualquer outro sorteio, devem ser registrados na Caixa Econômica Federal. Claro que a fiscalização é muito mais complexa do que a que se aplica às grandes marcas – o que também diminui os riscos de multa.

      Apareça sempre! :)

    • Thiara disse:

      Olá Martika, uma solução é você hospedar seu sorteio, por exemplo, em seu site. Utilizando as redes sociais apenas para o divulgar. Dessa forma os usuários do Facebook irão ser direcionados ao seu site. Aprenda mais sobre isso nesse post: http://bit.ly/140I6zF Obrigada!

  • Daniele disse:

    Muito bom o post! Já havia lido a portaria e entendido mais ou menos as novas regras, que de novas não tem nada. Como você mesmo disse acrescentaram mais algumas coisas ao que já existia.
    Parabéns pelo blog!
    Abraços :)

  • Thiara disse:

    Muito bom e esclarecedor o seu post Camila, obrigada por compartilhar conosco. Fique a vontade para fazer uma visita no blog da Wishpond, e entender como o nosso aplicativo pode ajudar ainda mais aqueles que criam campanhas nas redes sociais.

  • Raquel Moritz disse:

    Oie!

    Como empresa eu já não arriscava os sorteios, e quando vier a fazer, vou ter que dançar conforme a música, naturalmente. Mas eu te pergunto uma coisa que não ficou clara pra mim nesse rolo todo: e os blogs? Algumas editoras que apoiam blogs literários reformularam a política de promoções para os parceiros, mas outras continuam fornecendo os prêmios deixando a responsabilidade por conta do blog, que decide o que faz. Comofaz, daí?

    Beijo!

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Raquel!

      Os blogs que sorteiam prêmios são canais de divulgação ou parceiros. O primeiro ponto é definir quem é a “promotora” ou “organizadora” do sorteio. A partir disso, pedir autorização para CEF – seja como blog ou como editora. A regra é sempre essa! A boa notícia é que o registro leva só 30 dias e para prêmios de até mil reais custa somente 27 reais :)

      Adoro seus comentário por aqui!

      Beijos

  • Karine Costa disse:

    Boa tarde Camila,

    Gostaria de saber se eu fazer, na minha FanPage, uma aba pedindo nome e e-mail dos participantes (limitando somente para fãs) e depois sortear, agora para o Natal, um brinde caracteriza sorteio? Terei que pedir autorização na Caixa?

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Karine!

      Sem dúvida a sua ação é promocional com distribuição gratuita de prêmios e precisa de autorização e cadastro na Caixa Econômica Federal para acontecer.

      Bjs,
      Camila

  • Diego disse:

    Camila,

    Você presta consultoria? Me manda um e-mail por gentileza?

    Obrigado

  • Cristiano disse:

    Gostaria de seu contato para consultoria, aguardo seu email.

    Att.. Cristiano

  • karine keogh disse:

    Oi Camila, Essas regras não se aplicam para pessoas (blogueira no meu caso) que viva fora do território brasileiro, certo?
    Moro na Irlanda e por aqui não existe legislação que trate disso, ou seja, não estarei desconsiderando qualquer lei mesmo que o sorteio seja a nivel mundial, certo?

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Karine!

      Essas regras se aplicam somente ao território nacional. Aliás, essa questão é bem polêmica em esfera jurídica, já que os blogs podem estar hospedados fora do Brasil e essa interpretação cabe ao juiz que julga o caso. Falando exclusivamente de sorteios e distribuição gratuita de brindes, a legislação que você consultar é a irlandesa.

      Apareça sempre! :)

  • Diego Dosansil disse:

    Para sorteio de livros técnicos e pequenos brindes entre quem curtiu um fan page da marca, será necessário passar por toda essa burocracia?

  • Ana Souza disse:

    Olá Camila,

    Muito legal seu post. Queria tirar uma dúvida: meu cliente quer distribuir alguns ingressos aos seguidores que curtirem a página do instagram e repostarem uma foto com divulgação. É um esquema “os primeiros que fizerem levam” e isso me deixou na dúvida se é necessário todo esse mecanismo, já que não é propriamente um concurso, mas também não é um sorteio. Ah, os ingressos também não caracterizam produtos ou serviços da empresa. Se puder me dar uma luz, agradeço!

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Ana!

      Tecnicamente, é um concurso sim – uma ação com distribuição gratuita de prêmios – o que exige o registro na Caixa. Como venho dizendo a alguns leitores: a fiscalização disso não é tão eficiente, na prática o risco ainda é baixo para pequenas marcas.

      Abraços,
      Camila

  • Ana Paula disse:

    Olá Camila, tudo bem?

    Estive pesquisando sobre as novas regras para sorteios e concursos culturais nas redes sociais e encontrei o seu vídeo, que me auxiliou muito para melhor compreensão dessas regras. A dúvida que restou é como de fato procedo com a documentação exigida para realizar uma promoção dentro do Facebook. Sei que preciso preencher uma série de formulários e criar um regulamento, porem onde entrego esses documentos? Existe algum meio online para fazer isso? Aguado seu retorno, obrigada.

  • Douglas disse:

    Oi Camila, tudo bem?

    Obrigado pelo post, bem claro sobre as regras (o melhor e mais fácil de ser entendido que eu encontrei)
    Mas tenho umas dúvidas…
    Estou abrindo uma empresa de divulgação e irei promover alguns ‘concursos culturais’. O prêmio vai envolver o que as empresas que vou divulgar produzem, mas, no caso, eu daria o prêmio para o vencedor, em permuta com a empresa mas, o idealizador do concurso seria eu.

    Nesse caso, tudo certo? Ou tem algum problema?

    Outra coisa, de que formas eu poderia promover concursos culturais (havia pensado em melhores “legendas”, fotos e frases mas, como fazer isso fora das redes sociais?

    • Camila Renaux disse:

      Olá, Douglas!

      Fico muito feliz em saber que você gostou do post :)

      Toda empresa pode realizar concursos culturais contanto que sigam as regras da Portaria 422 (no post falo sobre elas e deixo o link para ver todas as regras).

      Sobre o uso de redes sociais, ele é permitido para divulgar o concurso. O que é proibido é usar as redes como ambiente da ação.

      Abraços,
      Camila

  • Daniel disse:

    Valeu pela explicação Camila! Vídeo bastante profissional. Parabéns pelo trabalho.

  • Diego Claro disse:

    Olá Camila, tudo bem? Muito obrigado pelas informações! Porem preciso de mais um help! Sou de uma agencia de intercâmbio estudantil, e gostaria de fazer um concurso cultural no facebook com o tema copa do mundo, que acredito que não se encaixa como data comemorativa, certo?? Gostaria de premiar 3 prêmios a um único ganhado desse concurso ( camisa oficial da seleção Brasileira, bola oficial da copa do mundo e um curso inglês de 4 semanas em Dublin, esse é um dos serviços que oferecemos em nossa agencia. O concurso seria quem responder, quais serão as duas seleções finalistas da copa do mundo 2014 no Brasil e qual será a campeã! O critério desempate seria que acertar o resultado do jogo! Enfim, divulgarei essa promoção no meu site e em uma feira de intercâmbio (através de folhetos) que será realizado próximo fim de semana. Enfim, por se tratar de um concurso cultural não preciso cadastrar na caixa, certo? Vc poderia me ajudar??? Muito Obrigado! ABS

    • Camila Renaux disse:

      Diego,

      A mecânica tem um problema: ser realizada noFacebook. A portaria é clara e diz que concursos culturais não podem ser realizados em redes sociais. O ideal é realizar o concurso dentro de um hotsite.

      Abraços,
      Camila

  • Luis Fernando disse:

    Olá Camila, você disse que não pode premiar o participante com produtos da própria empresa, trabalho no mkt de sócio-torcedor de um time, não posso fazer um concurso cultural em que o vencedor ganhe um jantar com os jogadores, visita ao centro de treinamento entre outros itens assim?

    • Camila Renaux disse:

      Olá, Luis!

      A regra diz que concursos culturais não podem premiar com produtos da promotora. No seu caso, depende da interpretação. Me parece OK, mas recomendo questionar um advogado também, para ter certeza absoluta. Este é o profissional mais indicado para esclarecer sua dúvida, já que trata-se de um caso no qual não há produto tangível.

      Abraços,
      Camila

  • Sara Taylor disse:

    Oi Camila, tudo bem? Trabalho no Hotel Le Château e queremos fazer uma campanha com o tema Copa e lendo o seu post, fiquei com uma dúvida. Essas novas regras são somente para as redes sociais? Se eu fizer uma campanha que premie com diárias do hotel e que eu divulgue em outros canais e no hotsite, é permitido? A ideia é fazer um concurso cultural sem divulgação em redes sociais, apenas no hotsite. É válido isso?

    • Camila Renaux disse:

      Olá, Sara!

      Segundo as regras, o concurso cultural só será válido se usar hotsite específico – e não mídias sociais – e também não divulgar a marca da promotora ou usar como prêmio produtos da empresa. Nesses casos, é sempre uma questão de interpretação, mas me parece que o prêmio não poderia ser a diária no hotel. Uma saída bem prática é realizar um concurso com cunho comercial e registra-lo na CEF. O processo leva cerca de 30 dias.

      Abraços,
      Camila

  • Olá! Parabéns pelo texto e pelo vídeo, são realmente muito esclarecedorees. Mas ainda fiquei com uma dúvida, quanto a pedir dados dos participantes de um concurso. Estava pensando em fazer um concurso cultural do tipo “a melhor frase ganha um prêmio” (esse prêmio sendo um produto ganho de empresas de marketing que atuam no assunto do site que gerencio, que é séries de televisão, então tem livros relacionados a séries, boxes de temporadas, etc). Para participar desse concurso, a pessoa precisaria postar uma frase dizendo porque é o maior fã da série X e escolheríamos a melhor para levar o prêmio relacionado a essa série. Mas, depois de ler seu texto e ver seu vídeo acho que não vamos nos encaixar na ideia de concurso cultural. Primeiro, não poderíamos citar o nome do produto, o que fica difícil, e depois se pedirmos que a pessoa deva logar no Facebook para comenar e participar da promoção, também estamos pedindo dados da pessoa para participar do concurso, não é verdade? No meio disso tudo, fica a questão: estão dizendo muito sobre como não pode fazer, mas sem dizer quais alternativas para fazer um concurso cultural. Eu comecei esse comentário dizendo que tinha uma dúvida e terminei jogando várias em cima de você, né?

  • LUCAS DE BARROS disse:

    Camila, pelo que eu entendi as Mídias Sociais só podem ser usadas na divulgação do mesmo. Ok?

    Tinha pensado em algo como fotos no Instagram postadas com uma hashtag “X”, um hotsite agregaria esse conteúdo.
    Isso é possível?
    obrigado

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Lucas!

      Se o hotsite for o agregador final é possível sim, mas tudo depende de interpretação jurídica. As mídias sociais podem ser usadas na divulgação de concursos culturais sem problemas.

      Abraços!

  • Elisângela C. Costa disse:

    Olá Camila,
    Parabéns pelo artigo! Tenho algumas ações programadas para o facebook esse ano, todas relacionadas a data comemorativas. A maioria das ações consiste em responder um pergunta e as melhores respostas ganham um kit, compartilhe um post e concorra a kit para ficar mais linda, post fotos dos seus amigos as melhores fotos serão postadas no mural na pagina, curta a pagina e concorra ao produto x. Mas pelo que entendi no artigo as ações que falam para curtir e estão proibidas, certo? você pode me enviar um e-mail para conversarmos melhor?

  • Jardel disse:

    Estou com uma dúvida cruel. Vejamos:
    Pretendo criar um Site aonde eu sorteie produtos de outras empresas parceiras. Exemplo: Eu disponibilizo um TABLET para ser sorteado, e para participar do sorteio, as pessoas tem que pagar um “cupom” a preço de 1 real. Esse cupom é então encaminhado ao email e da o direito ao participante do sorteio. Para ser mais específico encaminho um site que tem esse sistema: http://www.vipcomsistemas.com.br/vita-pay-sistema-de-sorteios-online-com-modulo-de-pagamento-sorteios-automaticos-garantindo-total-imparcialidade-nos-resultados-integrado-com-modulo-de-pontuacao-e-envio-de-cupom-de-participacao-n/

    Seria ilegal atuar sem a autorização da caixa econômica?

  • Ricardo Santos disse:

    Boa tarde ,
    E no caso de ser cobrado uma mensalidade de um valor X para semanalmente ser sorteado outro valor X em dinheiro ?

  • Cinthia disse:

    Camila, tenho uma dúvida, e para o caso de concursos culturais realizados com o publico interno da empresa como ação de motivação, integração ou conscientização? É necessário o registro?

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Cinthia!

      Concursos culturais não precisam de registro para acontecer, em nenhuma hipótese. O que é preciso entender é que eles devem seguir as regras para não serem descaracterizados, que são os pontos que comento mais ao final do post.

      Abraços,
      Camila

  • Flávia disse:

    Olá Camila, fiquei com algumas dúvidas.
    O que caracteriza de fato segundo regras da caixa um concurso cultural?
    Outra pergunta os canais de voz para assinantes de jornais são permitidos? Por exemplo eu veiculo um anúncio no meu jornal, informando que tem promoção exclusiva para assinante do jornal. O assinante liga no canal interativo e deixa seu nome, depois fazemos um sorteio aleatório e contemplamos alguns assinantes do jornal. Este tipo de ação precisa de registro da caixa?
    E as rádios que fazem promoção de ingressos diariamente é ilegal o que elas fazem?
    Aguardo ansiosa o retorno das perguntas.

    Um grande abraços,
    Flávia

  • Phelipe disse:

    Oi Camila,

    E no casso de sites como Sortei.me, é permitido?
    Posso fazer uma ação do tipo: descubra o sabor deste produto e o primeiro que acertar, leva? Ou, Então, no instagram: marque a hashtag tal e a melhor foto será premiada?

    Abs,
    Phelipe

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Phelipe!

      Pode, mas não como concurso cultural. Você deve fazer isso como uma ação de distribuição gratuita de prêmios e registra-la na Caixa. Caso contrário, a ação pode ser considerada irregular.

      Abraços,
      Camila

  • Isadora disse:

    Quero montar um sorteio com um kit que recebi de um colaborador do meu site. A ideia seria para se cadastrar no site e concorrer, isso é permitido?

  • Fabio disse:

    Olá Camila, tudo bem?

    Essa lei se aplica a empresas estrangeiras (sem CNPJ) promovendo com usuários brasileiros pela web?

    Estamos planejando um concurso para usuários brasileiros, mas não temos escritório nem registro no Brasil.

    Procurei os formulários da Caixa e em todos é preciso incluir o CNPJ e outros documentos específicos do Brasil.

    Obrigado! =)

    Abs

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Fábio!

      A regra se aplica a empresas brasileiras, inclusive, muitos blogs hospedados fora do país usufruem dessa “vantagem”. Lembrando, no caso máximo de uma discussão judicial, essa interpretação cabe ao juiz já que não há regra específica. Recomendo conversar com um advogado para tirar todas as dúvidas, este é o profissional mais indicado para aconselha-los :)

      Abraços,
      Camila

  • Olá Camila, tenho um blog recém criado e já vi que algumas blogueiras no inicio criavam sorteios para ganhar bastante curtidas e compartilhamentos de suas fan pages no facebook, eu gostaria de fazer o mesmo mas pelo jeito é proibido, você teria alguma dica de como eu posso realizar um “tipo sorteio” por exemplo de uma paleta de sombras na minha fan page do blog mas sem precisar de permissão da CEF, e que não seja ilegal?tem alguma forma de contornar isso, pra eu conseguir sortear uma maquiagem e assim conseguir mais divulgação para meu blog?

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Verônica!

      Tudo bem?

      Foi na tentativa de barrar esse tipo de “sorteio” que a Portaria foi criada, por isso, fica difícil fazer algo assim e que seja permitido. Para seguir as regras, o ideal ainda é investir em bom conteúdo, relacionamento e atenção às leitoras. Você também pode realizar concursos culturais dentro do blog e apenas divulga-los no Facebook. Isso significa que a mecânica é feita dentro de um site e não em rede social – o que não é permitido. Lembrando, é necessário seguir todas as regras de concurso cultural, ok?

      Espero ter ajudado :)

      Bjs

  • Diego Cocchi disse:

    Olá Camila, bom dia, tudo bem?

    Desde que respeitadas estas regas para o concurso cultural não há a necessidade de registrá-lo em nenhum órgão específico como a CEF ou Associação Comercial Local?

  • Leandro Câmara disse:

    Olá Camila! Parabéns pelo artigo.
    Você sabe me informar se essas pesquisas on line de satisfação de consumidores, na qual são sorteados aos avaliantes kits de produtos da própria empresa, precisam ser autorizadas pela CEF? Se precisam de regulamento e, caso afirmativo, este deve ser registrado no Cartório?
    Obrigado.

  • Jessica disse:

    Olá, Camila! Existe uma loja que está fazendo uma promoção de aniversário. Na propaganda eles divulgam a promoção como sendo um ‘concurso cultural’, mas pelo que eu percebi, eles não criaram nenhum tema para se elaborar uma frase. Será realizado um sorteio e para a pessoa poder participar tem que realizar uma compra no valor X e só assim obterá o cupom. Está correto isso?

  • CronusMaker disse:

    eu queria fazer tipo uma rifa online ou seja isso descaracteriza concurso cultural ou eu preciso pagar uma taxa pra caixa sobre isso também ?

  • Alexandre Azevedo disse:

    Olá Camila ,

    Desejo fazer uma pesquisa de opinião com os consumidores que já compraram o meu produto , dentro da embalagem haveria um folheto com um código para cadastro no nosso site .
    Como forma de estímulo sortearia 2.000,00 .
    Preciso registrar na Caixa Econômica ?
    Posso pagar em dinheiro ou deve ser por título de capitalização ?

    Muito obrigado mais uma vez .

    Sds

    Alexandre Azevedo

    • Camila Renaux disse:

      Olá, Alexandre!

      Por se tratar de um sorteio com distribuição gratuita de brindas é necessário sim fazer o registro e pagar a taxa, que nada mais é do que um “boleto”, gerado a partir das informações que você inserir no registro.

      Abs.,
      Camila

  • Diego Marques disse:

    Boa tarde Camila.

    Minha empresa está fazendo uma campanha onde se preenche um cupom com uma frase e a pessoa coloca o cupom na urna. A minha empresa é do ramo de tintas para casas. E o premio é pintar a casa do ganhador com nossa tinta. isto pode?

  • Oi Camila, obrigada pelas dicas. Fiquei com uma dúvida, como ficam os aplicativos que promovem sorteio pelo facebook?

  • Juliano Bérenyi disse:

    Olá, Camila.

    Excelente artigo! Em relação às perguntas permitidas no concurso cultural, no caso de sortear ingressos para filme, é possível fazer perguntas relacionadas ao filme que os participantes tenham que responder e as frases mais criativas ganham? Como por exemplo: “O que eu faria se fosse o Batman por um dia?” – As frases mais criativas ganham um par de ingressos para assistir ao filme.

    Dessa forma é permitido?

    Obrigado!

  • Boa tarde Camila, encontrei seu texto e me ajudou muito. Tentei contato várias vezes) diretamente na Caixa e eles não souberam me explicar sobre concursos culturais. Quero apenas tirar algumas dúvidas. Sobre a premiação, ainda continua a lei que não pode-se premiar com produtos da própria marca? Somos uma indústria de Brinquedos e iríamos premiar com nossos brinquedos para a criança que dar a resposta mais criativa para a pergunta “Por que ganhar presente de Natal é tão legal?”. O nome do concurso também é este. Isso acarreta campanha relacionada a datas comemorativas?

    E a última dúvida, mesmo sendo concurso cultural, é necessário registrar os prêmios na Caixa?

    Por favor, se puder responder. Obrigado e um grande abraço. Juelmir Bellaver

  • Cinthia disse:

    Olá Camila!

    Primeiramente gostaria de parabenizá-la e agradecê-la pelos posts muito objetivos e esclarecedores!

    Desisti de realizar um sorteio promocional devido ao prazo mínimo exigido pela caixa. Decidimos então pelo concurso cultural, porém surgiu uma dúvida quando li que “As marcas não podem premiar o vencedor com produtos da própria empresa…”
    Bem, temos uma loja de brinquedos, porém o prêmio (que será um carrinho de pedal) não o vendemos na loja nem o produzimos. Porém por estar no mesmo segmento que o prêmio, descaracteriza-se o objetivo cultural? Podemos expor o prêmio dentro da loja e continuar promovendo o concurso como cultural?

    Obrigada!

  • carolina disse:

    Oi, Camila.

    Obrigada pelas informações.
    Se eu sou uma marca e faço parceria com outra marca e quero fazer um sorteio de um produto desse meu parceiro na minha página no facebook, não posso então? só se eu criar um hotsite?
    e se o meu parceiro fizer na página dele ou num hotsite externo, posso divulgar na minha fanpage fazendo alusão a um sorteio de Natal, por ex? (quando não sou eu quem estou promovendo é permitido isso?)

    obrigada!

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Carolina!

      Para fazer sorteio pelo Facebook é necessário registrar a promoção junto à Caixa e realizar pagamento de taxa, seja ela promovida pela sua empresa ou parceira. Isso ocorre porque a realização de qualquer mecânica envolvendo redes sociais descaracteriza a ação como concurso cultural – que é isenta de registro. Quanto à sua segunda pergunta, se o parceiro usar o hotsite, você pode sim divulga-lo no Facebook. Aliás, o seu parceiro também pode divulgar, só não pode usar o FB como “QG” da ação. Apenas devem tomar o cuidado com a alusão à data comemorativa de Natal, não usando esse termo para batizar o concurso, o que também pode descaracteriza-lo.

      Bjs,
      Camila

  • Paula disse:

    Camila, muito obrigada por compartilhar estas dicas! O texto está bem esclarecedor! Grande abraço!

  • Marcela disse:

    Olá Camila,

    Para realização de sorteio dentro da organização apenas para os funcionários é preciso registrar junto à caixa?!

    Obrigada

  • Camila, bom dia.
    Como seu post é do ano passado, gostaria de sabe se ocorreu alguma mudança na legislação dos concursos culturais.
    Ao ler o post, fiquei sobre o cadastro do participante do concurso cultural. Pois terei que avisa o ganhador. Quais os dados poderei solicita no cupom do concurso cultural.

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Alexandre!

      Não houve nenhuma mudança desde então. Você pode pegar dados de contato do participante neste caso, a portaria somente limita o uso dos dados, já que muitas empresas os usavam indiscriminadamente para fazer ações de Marketing, especialmente por e-mail e SMS.

      Abs!

  • Caio Ribeiro Pereira disse:

    Olá, andei pesquisando sobre essa lei, mas nada ficou claro se é proibido pessoas físicas (e não empresas) de criarem sorteios.
    Você sabe me dizer algo a respeito? Pois sou blogueiro e iria sortear alguns brindes, mas eu não sou empresa.

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Caio!

      Respondo sua pergunta com trecho retirado do próprio site da CEF:

      “Quem pode fazer “Promoção Comercial”?
      Pessoa Jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, ou ainda empresas prestadoras de serviço, e que esteja comprovadamente quite com a Previdência Social.”

  • Fabio disse:

    Ola Camila,

    obrigado pelo post! Bem informativo, e mil vezes melhor do que a baderna que é o site da Caixa e do Planalto.

    Mas como uma empresa de fora pode se registrar, dado que é preciso de um CNPJ para registrar um concurso cultural ou promocao?

    ou sera que fica a criterio do participante, nao poder reclamar nem acionar a justica(brasileira) caso ache que ha algo irregular?

    Obrigado!

    Abs

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Fabio!

      Que legal que gostou :)

      Você tocou num ponto super importante! A regra é válida somente para território nacional. Eu mesma conheço blogs que são hospedados e possuem toda base fora do país que usam isso como argumento para realizar tais ações sem o registro. Bem, como tudo no aspecto jurídico, é passível de discussão e interpretação, a partir de um acionamento junto à Justiça brasileira.

      Abraços,
      Camila

  • João disse:

    Olá Camila,

    Você sabe me dizer se promoções do tipo “A pessoa que compartilhar mais determinado post vence”, é considerado concurso e se precisaria de autorização da caixa? Obrigado.

    • Camila Renaux disse:

      Oi, João!

      Nenhum concurso cultural pode ocorrer diretamente nas redes sociais, somente em hotsite específico, é o que diz a portaria. Por isso, você precisará sim da autorização da Caixa e também pagar a guia.

      Abraços!

  • João disse:

    E no caso de uma “mesa premiada” para um restaurante. Eu defino que determinada mesa em determinado dia e horário será a ganhadora de determinado prêmio. Isso se caracterizaria como sorteio, e portanto, deverá ter autorização da caixa? Grato.

  • Suelen disse:

    Olá Camila,
    Se for criado um desafio com os fãns, ex: A melhor customização de telefone ganha um telefone, não tem sorteio e sim a melhor customização, também preciso registrar junto a Caixa?

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Suelen!

      A mecânica é de concurso cultural mesmo, porém, a portaria não permite que seja realizado nas redes sociais como o Facebook, somente em hotsite específico. Nesse caso, o concurso estaria descaracterizado.

      Abraços!

  • ana rojas disse:

    Oi gostaria de saber alguns contatos de advogados que você recomenda para registrar sorteios na caixa

    muito obrigada

  • Gustavo Braid disse:

    Olá Camila,
    Parabéns pela iniciativa e obrigado por esclarecer algumas dúvidas.
    Não sei como caracterizar um sorteio que planejo realizar. Se eu realizar uma seleção de fãs de uma página no Facebook para participar de um fans day com artistas, preciso registar na Caixa?
    Obrigado
    Abs,

  • Ya disse:

    Bom dia,
    Gostaria de saber se tudo o que foi dito se aplica também ao Instagram?
    Outra dúvida, também quanto ao Instagram: é legal fornecer produtos de uma empresa para que outra pessoa promova um sorteio em seu próprio perfil, mas exigindo que os participantes marquem outras pessoas nos comentários e sigam o perfil da empresa ?

    Obrigada!

    • Camila Renaux disse:

      Olá, Ya!

      A portaria regulamenta sorteios e concursos em território nacional, o que inclui qualquer plataforma de mídia social, inclusive o Instagram. A mecânica do sorteio que você cita em seu comentário necessita de autorização da Caixa e consequente pagamento de taxa para ocorrer, apesar de ser notório que quase nenhuma marca o faça. Copio aqui um trecho da Política de Uso do Instagram, que fala sobre o ato de marcar pessoas para fins comerciais, algo que não tem relação com a Portaria e sim, com a política do próprio Instagram: (link: https://help.instagram.com/477434105621119/)

      “Não envie spam.
      O Instagram foi feito para compartilhar os bons momentos da vida. Quando você faz qualquer tipo de autopromoção no Instagram, as pessoas que compartilharam seus momentos com você podem não gostar disso. Isto inclui comentários repetitivos, bem como manipulação de serviço para se autopromover, estendendo-se a comentários de spam comerciais, como códigos de desconto ou URLs de sites. Solicitamos que você mantenha suas interações no Instagram significativas e originais.”

      Abraços,
      Camila

  • Flávia disse:

    Ano passado participei de uma promoção em uma feira.
    A empresa do stand fotografava os visitantes, com a sua aprovação, em um cenário do stand. Ess foto era postada no álbum de fotos do facebook da empresa. Quem tivesse interesse em ganhar a viagem, deveria se marcar na foto, assim a pessoa marcada na foto mais curtida seria premiada com uma viagem para a Holanda.
    Pode?
    Obrigada.

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Flávia!

      A Portaria regulamenta a realização de concursos culturais. Como dito no vídeo e no post, ações de cunho comercial podem ser realizadas, mas precisam de autorização e pagamento de taxa.

      Abraços,
      Camila

  • Olá Camila,
    Eu estava pesquisando sobre sorteios e acabei parando no seu site.
    Não sabia da existencia disso para ter um sorteio, mesmo sendo para mídias sociais ou blogs.
    Existe algum risco se fizer um sorteio sem ser efetivado pela Caixa? Pergunto isso, pois muitas blogueiras que sigo fazem sorteios diretos e a minha dúvida é se realmente precisa ser efetivado.
    Agradeço desde já

    Ana Carolina Castro
    http://bloganacastro.com

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Ana!

      Tudo bem?

      Sim, para realizar sorteios no Brasil você precisa seguir esse trâmite, isso já valia antes da Portaria. Infelizmente, nem todos seguem e a fiscalização não é comum, mas pode acontecer. Segundo a Portaria, a penalidade para quem descumprir é multa no valor do prêmio e a proibição de realizar ações por até dois anos.

      Abraços,
      Camila

  • Richard disse:

    Camila, boa noite.

    Quero promover um concurso para um cliente da minha agência.

    Meu cliente é uma loja de varejo, vende multi marcas. Iremos fazer um concurso para o dia das mães, onde as melhores frases de filha para mãe, irão concorrer a um produto vendido na loja, as 5 melhores ganham um brinde personalizado e a frase será divulgada na loja e todo material de divulgação.

    Esse programa, entraria como um concurso cultural?

    att.

  • Eu pretendia realizar um sorteio em parceria com uma assessoria de eventos, onde os participantes teriam que Curtir nossas páginas para poder concorrer. Dessa forma teria que ter autorização? Haveria alguma forma de realizar nos moldes de concurso cultural? Minha empresa é de fotografia de eventos sociais, e o premio que eu gostaria de oferecer seria uma sessão fotográfica ao casal ganhador. Grato no aguardo.

    • Camila Renaux disse:

      Olá!

      A Portaria regulamenta justamente isso: fazer com que as ações de cunho comercial, que visam divulgar a marca e gerar mais vendas, sejam realizadas de forma estruturada. Para conseguir fazer uma ação na forma de concurso cultural, ela precisa seguir as regras: não exigir curtidas na mecânica, não divulgar o nome da promotora, não premiar com produtos da própria promotora, etc. No seu caso, o mais recomendável é registrar o concurso junto à CEF.

      Abraços,
      Camila

  • Olá Camila,

    Boa noite!

    Vc saberia me informar se na portaria ou na legislação é permitido colocar o nome de uma promoção em inglês ou em outra língua. Sei lá Tipo: Concurso Cultural Constellation…
    Obrigado

  • Danielle disse:

    Camila, bom dia!
    No caso de fazer no FB algo como “conte uma história de Dias de Namorados que você viveu em uma de nossas lojas. as cinco melhores histórias serão publicadas na nossa página”, configura promoção ou concurso?

  • Elisa disse:

    Oi Camila! Muito interessante suas informações!
    Algumas dúvidas:
    1)se realizo um concurso cultural em um supermercado, a premiação pode ser vale-compras?
    2)a frase do concurso pode ser: O que te deixa feliz ao realizar compras? nessa pergunta não especifico compras de supermercado, não crio vínculo com o super….a pessoa pode escrever sobre qualquer compra! Esta pergunta é válida?
    Aguardo as respostas!!!
    Agradeço desde já!

  • Elisa disse:

    Oi Camila! Mais uma dúvida:
    Se eu entrar com pedido de registro 40 dias antes da promoção para a caixa, a premiação ser menor que mil reais, pago a taxa de R$ 27,00, aí pode ser sorteio, a cada R$ 20,00 em compras ganhe um cupom para concorrer a vale compras….?
    Obrigada

    • Camila Renaux disse:

      Olá, Elisa!

      Tudo bem?

      Para ficar bem claro: sempre que o intuito for promover vendas (comercial) ou a imagem (marketing) de uma marca/empresa/estabelecimento buscando atrair mais clientes e/ou vender mais e melhor, não se tratará de um concurso cultural e o registro com pagamento de taxa é recomendado.

      Na mecânica que você comenta a pergunta para o concurso está OK, mas a premiação não pode ser um vale compras. Com o concurso cultural deve ficar claríssimo que o intuito é promover a cultura e o esporte, a marca não pode nem aparecer como promotora, entende? E sim, ao registrar uma ação junto à Caixa Econômica Federal sua empresa pode realizar sorteios e concursos, inclusive os de cunho comercial.

      Abraços,
      Camila

  • Ana disse:

    Oi Camila, no caso de premiação por mérito, performance. Tem a necessidade do cadastramento na caixa, ou somente para sorteio?

    Obrigada. Bjs,
    Ana.

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Ana!

      A regra para que haja registro e pagamento de taxa não é o fato de ser por mérito ou por sorte apenas e sim, por ter cunho comercial ou cultural. Na ação comercial o objetivo é que a marca tenha ganhos de imagem ou vendas. Já nas ações de cunho cultural o objetivo deve ser incentivo à cultura e ao esporte, sem alusões à marca.

      Bjs,
      Camila

  • Tatiana disse:

    Camila, gostaria de tirar uma dúvida, eu gostaria de fazer um sorteio na pagina do meu site no face. Pensei em usar o sortei.me para oferecer um vale presente da ingresso.com. Nesse caso eu preciso fazer isso tudo de registrar na caixa? Gostaria de uma orientação, pois eu não faço ideia de como começar.

    Obrigada

    Tatiana

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Tatiana!

      Tudo bem?

      Pelas regras da Portaria: sim você precisa registrar, como no caso de qualquer ação com distribuição gratuita de prêmios com cunho comercial. Com o registro em mãos, as redes sociais podem ser usadas livremente, sem nenhum risco de multa por parte da CEF.

      Bjs,
      Camila

  • Sandro disse:

    Olá Camila,

    Pretendo fazer uma espécie de gincana onde os participantes estaram concorrendo a uma motocicleta como prêmio.

    A cada tarefa realizada implicará em um acumulo de pontos.

    Em qual modalidade devo entrar?

    Att.

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Sandro!

      Tudo bem?

      Como haverá distribuição gratuita de prêmios, é necessário registrar nesta modalidade (Distribuição Gratuita de Prêmios e Promoção Comercial). Abaixo o trecho retirado do site da Caixa (veja mais em http://www.caixa.gov.br/empresa/promocoes-sorteios/distribuicao-gratuita-premios/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx)

      Todo mundo precisa de autorização para fazer Distribuição Gratuita de Prêmios?

      Sim, como regra geral. A Lei nº. 5.768/71 estabelece apenas duas exceções: I – Poder Público, quando realiza a promoção diretamente, para aumentar a arrecadação de tributos; II – em casos de Concurso Exclusivamente Cultural.

      Abraços,

      Camila

      • Camila disse:

        Eu gostaria de fazer um sorteio com rifas , mais não sou de nenhuma empresa ! Quero fazer um sorteio por conta própria, onde o prêmio será algo que eu comprei !
        o que devo fazer ?

        • Camila Renaux disse:

          Oi, Camila!

          Tudo bem?

          Caso a rifa tenha cunho filantrópico, colo abaixo trecho do hotsite da Caixa que indico no meu blog. Fica claro que apenas instituições podem realizar esse tipo de sorteio, nunca uma pessoa física. O prêmio também não pode ser comprado e sim, uma doação de terceiros.

          Esta prática tem como finalidade a obtenção de recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam, e está sujeita às seguintes exigências:
          – Comprovação de que a instituição requerente satisfaz as condições especificadas na Lei nº. 5.768, de 20/12/1971, inclusive quanto à perfeita regularidade de sua situação como pessoa jurídica de direito civil.
          – Indicação precisa da destinação dos recursos a obter por meio da mencionada autorização.
          – Prova de que a propriedade dos bens a sortear se tenha originado de doação de terceiros, devidamente formalizada.
          – Apresentação de cópia autenticada da certidão da regularidade da condição de Instituição Utilidade Pública Federal, fornecida pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, dentro do prazo de validade.
          – Apresentação de cópia autenticada do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, dentro do prazo de validade.

          Abraços,
          Camila

  • Silva disse:

    Olá Camila, o registro na CEF é necessário mesmo para sorteios “fechados”, como por exemplo, rifa entre associados de uma determinada associação?

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Silva!

      Tudo bem?

      Tecnicamente o registro é necessário sempre que houver distribuição gratuita de prêmios. Na prática, os sorteios fechados nem chegam a ser fiscalizados.

      Abraços,
      Camila

  • Bruno disse:

    Gostaria de saber se é válido sortear cortesias de eventos pelo sistema de sorteio do Instagram!

  • Luis disse:

    Ola, Camila. Parabéns pela matéria. Uma dúvida: e se um restaurante quiser sortear 1 ano de almoço grátis (Valor X por dia), pode?
    Obrigado

  • Cintia disse:

    Olá Camila, vc indica alguma agencia ou empresa especializada que pode oferecer consultoria na empresa onde trabalho a respeito disso?
    Somos uma editora.
    Obrigada

  • Olá Camila, tenho uma loja de Materiais de Acabamentos, gostaria de realizar uma concurso cultural da seguinte forma:
    Contemplarei o melhor desenho/ilustração com o tema Maringá x Londres, confronto de duas cidades belas. Para participar necessita ser novo cliente ou ex-cliente da loja, entregar 1kg de comida junto com o desenho. Este 1kg será entregue posteriormente a uma entidade filantropica junto com o ganhador do melhor desenho que por sua vez ganha uma viajem para LONDRES. é possivel sem registro na CAIXA?

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Gabriel!

      Tudo bem?

      Apesar de não ser uma ação de cunho comercial existem dois pontos que ferem o que diz a Portaria e por isso fazem o registro ser necessário. Vou colar aqui embaixo os dois, ao lado uma breve explicação:

      III – subordinação a alguma modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, em qualquer fase do concurso; – Será exigido a entrega de 1 kg de alimento

      IV – vinculação dos concorrentes ou dos contemplados com premiação à aquisição ou uso de algum bem, direito ou serviço; – Será exigido que o participante seja cliente ou ex-cliente

      Como a ação irá ajudar a quem precisa, não desanime! Quem sabe você não especifica que não é obrigatório, mas deixa o convite para contribuírem com os alimentos? :) Aqui estão informações adicionais sobre ações filantrópicas que irão auxilia-lo nesse trâmite: http://www.caixa.gov.br/empresa/promocoes-sorteios/sorteio-filantropico/Paginas/default.aspx

      Bjs!!

  • Caique disse:

    Boa tarde Camila! Gostei bastante da sua postagem, contribuiu bastante, entretanto ainda tenho algumas dúvidas. Tem um site sobre cultura pop, afim de prestigiar meus leitores e seguidores, desejo realizar um Concurso Cultural premiando com cópias em blu-ray de determinado filme. Para combinar com o tom humorado do filme o intuito seria que cada participante apresentasse uma foto usando a criatividade bem humorada e associando a temática do filme. A minha dúvida é se essas fotos poderiam ser enviadas via redes sociais, ou apenas poderia utilizar o envio via hotsite? E caso eu deseje realizar sorteio, é necessário CPNJ?

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Caique!

      Tudo bem?

      Fico feliz em saber que gostou do post :) Para ser concurso concurso exclusivamente cultural (o que não precisa de registro) não é possível usar as redes sociais, apenas hotsite específico, conforme diz a Portaria. Sobre a realização de concursos ou sorteios por pessoa física, a Lei 5864 diz:
      [a) comprovação de que a requerente satisfaz as condições especificadas nesta lei, no que couber, inclusive quanto à perfeita regularidade de sua situação como pessoa jurídica de direito civil;], ou seja, somente empresas (CNPJ) podem realizar. Veja mais em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5864.htm#art4.

      Espero te-lo ajudado! Volte sempre!

      Bjs

  • Rodrigo disse:

    Camila, parabéns pelo post.
    Tive uma dúvida:
    Quero fazer um sorteio no meu site, na verdade, seriam diversos sorteios, cada um de um determinado produto de alguma empresa parceira, os clientes pagariam um valor simbólico para participar, como devo proceder?

  • Jakson Bruno Goncalves disse:

    Olá Camila

    Estou com três televisões e quero sortear para os clientes, como devo proceder? Pode ser concurso cultural? tenho muitas duvidas em relação a isto.

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Jakson!

      Tudo bem?

      Como é dito no post, a única maneira de realizar a ação como um concurso cultural é seguindo as regras da Portaria. Caso contrário, é necessário registrar junto à Caixa e pagar taxas.

      Abraços,
      Camila

  • Eduard picolo disse:

    ola olaaa Olá Camila, para realizar um sorteio temos toda essa burocracia no Brasil, mas se eu me mudar pra Zâmbia, o q a caixa econômica tem haver com meu sorteio via hotsite por exemplo?

    • Camila Renaux disse:

      Olá, Eduardo!

      Tudo bem?

      Exatamente, as regras dos sorteios são válidas em território nacional. É comum que blogs hospedados em outros países utilizem essa brecha para conseguir atuar sem o registro, ainda que tenham que obedecer as regras dos países nos quais estejam.

      Abraços,
      Camila

  • Eduard picolo disse:

    para o caso de brasileiros tbm participarem, tipo bet365.com e afins…

  • Tania disse:

    Camila, obrigada pelo post e por esclarecer nossas dúvidas. Porém, estou com a seguinte situação. Meu irmão vai realizar um concurso cultural para eleger a mais bela da cidade (interior). Haverá algumas premiações para as primeiras colocadas patrocinados por empresários da cidade. Ele, como organizador e fotógrafo, também pretende premiar com fotografias. Nesse caso, precisa fazer registro? Ele como organizador pode premiar com book fotográfico? O registro deve ser feito na Caixa ou em Cartório? Desde já agradeço sua atenção.

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Tânia!

      Tudo bem?

      Que bom que gostou do post! :)
      Para concursos culturais não pode haver nenhum tipo de interesse comercial, a marca dos patrocinadores nem pode aparecer. Em um concurso de cunho cultural, o único objetivo da promotora deve ser promover a cultura (e não sua marca ou produtos). Pelo que diz a Portaria, sim, é necessário registro junto à Caixa Econômica Federal e o link para o hotsite está no post.

      Na prática, a fiscalização é praticamente nula e depende principalmente de denúncias.

      Recomendo que você procure um advogado para orienta-la, este é o profissional mais especializado no tema e o único com capacitação para aconselhamento nessa área!

      Apareça sempre!

      Abraços

  • Tania disse:

    Muito obrigada Camila.
    Abraços!!!

  • Lígia disse:

    Bom dia, Camila.
    Como vai? Adorei sua postagem.
    Gostaria de esclarecer uma dúvida.
    Faço parte de um grupo de meninas, onde realizamos ações sociais pela cidade onde moramos, não temos registro ainda (CNPJ), será que podemos realizar um concurso? Estávamos pensando em realizar um concurso para escolhermos um novo logo para nosso grupo, a premiação seria realizarmos uma ação social para uma entidade indicado pelo ganhador!
    Necessitamos de CNPJ para realizarmos tal concurso? Precisamos nos registrar na Caixa Econômica Federal para tal concurso?
    Desde já agradeço sua atenção;
    Abraços, Lígia.

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Lígia!

      Tudo bem?

      Desculpe pela demora em responder, seu comentário entrou na caixa de spam e passou batido. Fiquei ainda mais preocupada porque sua dúvida é sobre como fazer o bem à quem precisa, algo tão urgente :) Desculpe mesmo!

      O registro junto à Caixa precisa acontecer para duas modalidades:

      1. As que distribuem brindes gratuitos a título de propaganda, ou seja, para divulgar sua marca ou vender mais você dá brindes e prêmios

      2. Os sorteios filantrópicos, que acontecem quando uma empresa sorteia algo para ajudar alguém (diferente de um sorteio da loteria, por exemplo).

      A iniciativa do seu grupo de meninas é diferente e não precisa de registro, contanto que não promova produtos, marcas ou incentive vendas.

      Abraços,
      Camila

  • Rafaela M. N. Canineo disse:

    Boa Tarde Camila,
    Tenho uma dúvida, pretendo fazer um concurso artistico patrocinado por uma marca, o vencedor terá seu projeto concretizado com a etiqueta com o nome do vencedor e da promotora do concurso ex: “Camila Renaux by Mkt Drops” usaremos o nome da Marca patrocinadora apenas na divulgação do concurso. sabe me dizer se estamos de acordo com o regulamento?!

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Rafaela!

      Tudo bem?

      Caso a ação promova a marca de alguma maneira, o caminho correto é o de registro junto à Caixa Econômica. Os concursos que não precisam de registro são os culturais e neles o nome da promotora não pode aparecer e não pode haver nada que promova a marca ou estimule as vendas.
      Mas o registro não é tão complicado e vale muito a pena :)

      Abraços,
      Camila

  • Fernanda costa disse:

    Olá, tenho um blog sobre cosméticos e maquiagem e gostaria muito de presentear uma das minhas leitoras através do meu instagram. O presente não seria nada muito caro, exemplo batom, paleta de maquiagem e etc…. Qual é a forma correta para isso sem comprometer o blog.
    Obrigada!

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Fernanda!

      Tudo bem?

      O caso dos blogs é o mais delicado da Portaria. Na maioria das vezes, os blogs não possuem nem CNPJ para registrarem seus concursos de relacionamento. Como muitos são hospedados fora do Brasil, a regra acaba não valendo, etc. São pontos de interpretação jurídica.

      Nesse caso, você pode presentear suas leitoras, contanto que não promova nem incentive as vendas de empresas ou marcas.

      Abraços,
      Camila

  • Sara Vasconcelos disse:

    Oi Camila, tudo bem?

    Eu trabalho numa instituição religiosa e gostaria de fazer um pequeno concurso cultural para comemorar o Dia da Bíblia. O prêmio será uma bíblia, mas não é marca nossa, pois nem temos produtos.

    O objetivo é somente interagir mais com nossos seguidores do Facebook. Eles responderiam a uma pergunta e a escolhida pela equipe ganharia.

    Posso fazer esse tipo de ação??

    Desde já, obrigada pela atenção.

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Sara!

      Tudo bem?

      Sendo bem rigorosa com a Portaria, o correto é que você não utilizasse o Facebook para escolher as frases e sim, um blog ou site. É que a regra diz que as redes sociais não podem ser usadas na mecânica, somente para divulgar.

      Na prática, poucas marcas/empresas/instituições seguem isso tão à risca, especialmente no seu caso, que envolve muito mais relacionamento do que divulgação. Ou seja, é um risco baixíssimo fazer o concurso nos moldes que você propõe. Mas, correto, corretíssimo, não é :(

      Espero ter ajudado, apareça sempre!

      Bjs

  • cris disse:

    Oi…mas se o sorteio estiver sendo realizado por pessoa física sem fins lucrativos e sem apoio de nenhuma empresa ou marca?

  • Emanuely pause disse:

    ola eu criei um canal no YouTube e quero fazer um diy e sorteado ele… Sera artesanato e valor 15 reais no maximo se fosse vendido… Sera que tem problema… Pois vi que o premio pra paga começa em mil reais….

  • Magnum Seixas disse:

    Olá Camila!
    Como funciona a regra para público interno? Existe alguma recomendação ou não se aplica? Diversas vezes realizamos concursos culturais envolvendo premiações,
    voltados apenas para o Público Interno, sem fins comerciais, apenas para Clima
    Organizacional e motivação. Existe alguma recomendação para estes casos?

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Magnum!

      Tudo bem?

      Nos casos que não envolvam cunho comercial ou de promoção de marca, as regras não se aplicam. Pode realizar a ação sem receios para o público interno.

      Abraços.
      Camila

  • Denise disse:

    Olá, Camila.

    Gostaria de realizar um sorteio entre os seguidores do Instagram e Facebook quando as páginas atingirem 5.000.
    Como é uma empresa que produz brindes, montaríamos um kit personalizado para enviar.

    É possível?

    Obrigada.
    Denise

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Denise!

      Tudo bem?

      Para realizar um sorteio que esteja de acordo com as regras nacionais, somente com registro e trâmite junto à Caixa, conforme comento no post.

      Abraços,
      Camila

  • Camila, tudo bem?

    Será que você pode me ajudar com uma dúvida rápida?

    Trabalho em uma plataforma de e-commerce e vamos fazer uma espécie de um reality show com a equipe. A ideia é que todos criemos uma loja virtual na nossa plataforma e passem pela mesma experiência de um cliente nos 15 dias de teste.

    Vamos fazer vídeos com isso com depoimentos dos participantes e a ideia é que no final possamos dar a loja vencedora para um dos cadastrados previamente em uma landing page.

    Minha pergunta é: legalmente isso é ok? Tem algum impedimento por causa daquelas regras de concursos, etc?

    Enfim, se alguém puder ajudar SUPER agradeço

    Abraços

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Bruno!

      Tudo bem?

      Que legal a mecânica da ação, adorei :)

      Para que a ação fique de acordo com as regras da Portaria, pelo que você comenta, o ideal é que as participações dos usuário não ocorram em redes sociais e sim em hotsite ou landing page específica para a promoção. Outra recomendação é que a mesma tenha um apelo cultural, assim como essa ação aqui: http://amorpelacrianca.com.br/regulamento

      Quanto a premiação, ela não deve envolver sorte, ou seja, sortear algum cadastro na Landing Page e sim, ser selecionado por mérito (no exemplo que cito acima isso fica bem claro).

      Caso essas possibilidades sejam inviáveis para o que tem em mente, recomendo que realizem o registro, é muito mais simples do que parece e costuma levar 30 a 40 dias. Vale a pena :)

      Espero tê-lo ajudado!

      Abraços,
      Camila

  • Carla Cristina disse:

    Boa noite!
    Estou com algumas dúvidas relacionadas a uma promoção q participei no facebook, a promoção era o seguinte foram selecionadas 5 melhores frases a que tivesse o maior número de curtidas ganharia a promoção, somente isso o maior número de curtidas…. Eu fui a ganhadora, tive muitas curtidas e muitas pessoas q nem sei quem são pois vários amigos foram marcando outros , publicando em grupos enfim quase q uma corrente ,no final eu ganhei um número expressivo de curtidas q minha sobrinha para me ajudar pediu a um grupo sei la como funciona isso, porém a responsável pelo concurso desclassificou minha história dizendo q encontrou alguns 30/50 face faker eu prontamente disse q eu não tinha como controlar como era aberto eu nem sei de onde vieram tantas, a mesma simplesmente desclassificou e deu a Vitória para a outra q estava em.segundo lugar com mais de 300 atrás , e esses face faker pode ter sido várias coisas até a própria concorrente pode ter feito para me prejudicar… nesse caso foi certo ? Eu tenho razão? posso correr atrás? Como devo proceder?
    Obrigado pela atenção , aguardo seu retorno bjinhos

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Carla!

      Tudo bem?

      Infelizmente não posso te orientar sobre como proceder nesse caso porque não sou advogada, profissional especialista para esse tipo de situação. Minha sugestão é que procure um, para que possa aconselha-la.

      Abraços,
      Camila

  • Paula Souza disse:

    Camila, bom dia!
    Meu cliente quer fazer uma ação de “Compre um produto, e com mais R$ 1 real leve outro.”. Não estou achando nada sobre esse tipo de ação na internet. Você sabe se isso é legal? Teremos algum problema?

    Obrigada desde já!
    Paula

  • Leda disse:

    Olá Camila, tudo bem?
    Blogs podem fazer concursos culturais?
    Como faria com a questão do endereço, sendo que não é uma empresa, apenas virtual.

    Obrigada,
    Leda

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Leda!

      Tudo bem?

      O caso dos blogs é o mais delicado da Portaria. Na maioria das vezes, os blogs não possuem nem CNPJ para registrarem seus concursos de relacionamento. Como muitos são hospedados fora do Brasil, a regra acaba não valendo, etc. São pontos de interpretação jurídica.

      De forma mais generalista, você pode presentear suas leitoras, contanto que não promova nem incentive as vendas de empresas ou marcas.

      Apareça sempre :)

      Abraços,
      Camila

  • Alexya Lalier disse:

    Camila, tudo bem?

    Na empresa onde trabalho, iremos intermediar uma promoção de um fornecedor da Inglaterra. Essa promoção será dividida em duas fases, o ganhador da primeira receberá um software do próprio fornecedor e três ganhadores da segunda fase irão ganhar um premio em dinheiro (Dólar).
    No caso, a empresa em que trabalho só irá contatar o cliente informando sobre a promoção, tudo vai sair do fornecedor. Nesse caso como que funcionaria, nós temos que registrar essa promoção ou o nosso fornecedor?

    Obrigada!

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Alexya!

      Tudo bem?

      O profissional mais recomendado para dar qualquer parecer é um advogado, mas em termos gerais e puramente mercadológicos, as regras da Portaria 422 se limitam a empresas registradas no Brasil, com CNPJ.

      Caso a empresa promotora seja uma empresa inglesa sem sede ou filiais no Brasil, os advogados precisam realmente focar seus esforços para legislações européias e suas ramificações. Para o jurídico da empresa em que você trabalha o maior cuidado é o de deixar claro no regulamento as responsabilidades das partes envolvidas.

      Abraços,

  • Leonardo Dias disse:

    Oi Camila, tudo bem?

    Gostaria de saber se é possível fazer um concurso de idéias internacional.
    Seria cobrado um valor para a inscrição e o prêmio seria um valor X para as melhores ideias.

    Você sabe se regulamentação permite uma abrangência internacional e também
    se a taxa de inscrição pode ser feita em moeda estrangeira (dólar, por exemplo)?

    Obrigado!

  • Daniela disse:

    Olá.
    Vi o vídeo, li o post mas ainda não consegui entender direito. Eu sou costureira e me formalizei como MEI. Costuro algumas peças e vendo pelos sites MercadoLivre e Elo7. Criei uma fanpage para divulgar o meu trabalho e pensei em sortear uma blusinha entre os curtidores da página. Pesquise a respeito e encontrei o aplicativo Sorteie.me, o mais utilizado no facebook.
    Nesse caso preciso registrar esse tipo de sorteio e também pagar a taxa para a Caixa?

    Desde de já agradeço a ajuda.

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Daniela!

      Sim, para realizar um Sorteio que seja legal, é necessário registro. Sabemos que na prática não é bem isso que acontece, mas pela Portaria que regulamenta essas ações o registro é sim necessário quando existe sorte para selecionar o ganhador.

      Abraços,
      Camila

  • Tatiana disse:

    Olá Camila, faço parte de um grupo fechado de mães que trocam ideias no dia a dia e algumas são empreendedoras e gostariam de colocar brindes para sorteio, apenas para integrantes do grupo, divulgando só no grupo. Nesse caso também é necessário registrar o sorteio na caixa ?

    • Camila Renaux disse:

      Olá, Tatiana!

      Neste caso não é necessário, porque não há fim comercial envolvido. É algo interno, descaracterizando a distribuição gratuita de brindes que rege a Portaria.

      Abraços,
      Camila

  • Roberto Batista disse:

    Muito boa tarde. Primeiramente quero parabenizar pelo excelente artigo. Um dos mais completos, diretos e de fácil entendimento. Há dois softwares (Pagemodo e Wihspond) que possuem dinâmicas relativas a sorteios e concursos. Você saberia dizer se, por exemplo concurso de fotos onde a mais votada ganharia algo isso seria permitido sem autorização?

    Agradeço desde já.

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Roberto!

      Fico muito feliz com feedback!

      A mecânica de foto mais votada pode passar sem registro sim, desde que não tenha cunho comercial. Ou seja, deve ser cultural mesmo e não buscar vender mais ou mostrar mais a marca. Na prática a esmagadora maioria das empresas não seguem todas as regras que comento no artigo. O registro é mais comum entre as grandes marcas, que possuem prêmios mais expressivos também.

      Volte sempre! :)

  • Olá Camila

    Uma dúvida!

    Se não posso pedir para o participante dados como email, telefone e afins… Como vou registrar esse participante , seja num sorteio, concurso cultural ou promocional?

    Não posso ter um formulário em um hotsite?

    Aguardo sua resposta.

    Obrigada por sua postagem.

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Tatiana!

      Se a ação for registrada junto à Caixa você pode pedir todos esses dados. Se for um concurso exclusivamente cultural pode pedir dados para manter contato caso a pessoa seja a vencedora, mas não pode usar aquele “check box” dizendo “aceito receber e-mails promoções da empresa” já selecionado. Afinal, essa forma era usada para captar e-mails e depois fazer campanhas direcionadas. A Portaria diz que concursos culturais não podem ter qualquer cunho comercial ou de marketing. Mas pedir nome, e-mail e telefone para registrar é possível sim.

      Espero tê-la ajudado!

      Abraços,

  • Babi Souza disse:

    Olá, tenho um canal no YouTube e gostaria de saber se eu poderia fazer um sorteio com coisas diversas do mundo feminino e a única regra era se inscrever no meu canal, eu teria que pagar essa taxa também? Não seria com marca específica. .

  • Karoline Araújo disse:

    Camila,

    Tenho duvidas referentes a promoções de agencia de viagens. Somos obrigados a pagar essa taxa ou temos alguma restrição? A promoção seria o seguinte, descontos de até 20% na tarifa em um determinado período de um evento. E a mesma seria divulgada via email que temos cadastrados no nosso banco de dados.

    Obrigada!

    Abraços,
    Karoline

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Karoline!

      Tudo bem?

      As promoções que precisam de registro e pagamento de taxa são as de distribuição gratuita de brindes, seja através de sorteio ou de concurso com cunho comercial. Pelo que você comenta não parece ser o caso, ou seja, pode ser realizada. De qualquer forma, meu único conselho é que sempre consulte um advogado, esse é o profissional mais adequado para orienta-la.

      Desejo sucesso!

      Abraços,
      Camila

  • Silvia Mantovani disse:

    Oi… adorei, e muitas das minhas duvidas ja estão sendo resolvidas aqui. Mas tenho uma duvida: tenho uma pagina no Facebook, uma fanpage, minha pagina eh sobre minhas viagens e não vendo nada nela, apenas queria fazer um concurso cultural, onde os participantes tem que compartir minha pagina e dizer uma frase inspiradora sobre ela. A 10 melhores levam uma camiseta dos países onde parei.
    Isso é legal?

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Silvia!

      Tudo bem?

      Fico feliz em saber que gostou do post o/

      Os concursos culturais devem ter cunho exclusivamente cultural, não podem divulgar uma marca, nem mesmo a da sua FanPage. Isso é o que diz a Portaria. Na prática, a fiscalização é quase nula e muitas marcas seguem fazendo, especialmente aquelas cujos prêmios são de valores menores, como é o seu caso. Para seguir o que é certo e ao mesmo tempo construir relacionamento, procure incentivar seu público a fazer isso sem prêmios, dando atenção e conversando com os seus fãs. Quem gosta de verdade, compartilha mesmo sem prêmios :)

      Beijos,
      Camila

  • Nanci disse:

    olá Camila, muito obrigada pela colaboração e esclarecimento das dúvidas. Estou prevendo um concurso cultural no qual as pessoas serão convidadas a postar fotos no instagram da marca e um comitê votará as fotos mais interessantes. O tema é dirigido a atitude e não tem nada a ver com a a marca. Neste caso posso usar a plataforma do Instagram ou teria que montar uma landing page para isso? Desde já muito obrigada.
    Nanci

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Nanci!

      Tudo bem?

      A Portaria diz que nenhuma rede social pode ser usada dentro da mecânica, apenas para divulgar. Ou seja, um hotsite é necessário para seguir as regras.

      Desejo sucesso na ação :)

      Bjs,
      Camila

  • Lis disse:

    Oi Camila,

    Eu tenho um blog pequeno e quero sortear 3 vestidos de noiva que comprei e paguei com meu $, todo o custo do sorteio (envio, embalagem e tal) é meu. Não há envolvimento de nenhuma empresa.

    Tenho duvida se eu posso fazer isso ou devo registrar?

    Em caso de como pessoa física ser permitido eu Gostaria de usar o YouTube e Instagram para divulgar. Nesse caso, posso sugerir que as pessoas se inscrevam no canal e sigam no Instagram como forma de ter mais 2 chances de participar?

    A primeira participação não seria relacionada a nada. Apenas as chances extras.

    Obrigada desde já ❤️ Seu conteúdo é um primor e já ajudou muito por aqui!

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Lis!

      Que legal que gostou do post <3

      Os blogs são o ponto mais dúbio da Portaria, porque geralmente são mantidos por CPFs e as regras são válidas somente para CNPJs. Outro ponto é que muitos blogueiros hospedam seus sites fora do país, deixando aberta a possibilidade de argumentar que a legislação brasileira não é válida para os mesmos. Outra questão é que a maioria das ações realizadas não possui cunho comercial, apenas de relacionamento. No geral, a maioria dos blogs não registra, baseados nos critérios que comento. Digamos que cabe interpretação jurídica e claro, somente um advogado pode opinar sobre isso ;)

      Você pode divulgar sua ação e convidar pessoas a participar sem nenhum problema, a Portaria permite isso. Só não pode exigir como critério da mecânica, mas pelo que você escreve não é o caso.

      Apareça sempre!

      Bjs

  • Ieda Mariana dos Santos disse:

    Olá Camila
    Tudo bem?

    Muito amor pelo seu post <3

    Uma dúvida. E se eu apenas quiser presentear o fãs com alguns ingressos, por exemplo? Ex.: a página vai atingir 100 mil likes e eu quero presentear alguns fãs. Como faz? Mesmo assim preciso fazer todo o processo?

    Obrigada!

    Abraços!
    Ieda Santos

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Ieda!

      Tudo bem?

      Fico feliz em saber que gostou do post o/

      Os concursos culturais devem ter cunho exclusivamente cultural, não podem divulgar uma marca, nem mesmo a da sua FanPage. Isso é o que diz a Portaria. Na prática, a fiscalização é quase nula e muitos blogs e páginas seguem fazendo, especialmente aquelas cujos prêmios são de valor menor e quando o único objetivo é construir relacionamento e não divulgar a marca, como é o seu caso. Você pode divulgar sua ação e convidar pessoas a participar sem nenhum problema, a Portaria permite isso. Só não pode exigir como critério da mecânica.

      Beijos,
      Camila

  • Eliane disse:

    Oi Camila, eu tenho um perfil no Instagram e gostaria de sortear um produto no valor de 150. No caso, não sou uma empresa, e sim pessoa física. Por ser um valor menor, eu poderia realizar esse sorteio?
    Abs

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Eliane!

      Tudo bem?

      Os blogs e perfis pessoais são o ponto mais dúbio da Portaria, porque geralmente são mantidos por CPFs e as regras são válidas somente para CNPJs. Outra questão é que a maioria das ações realizadas não possui cunho comercial, apenas de relacionamento. No geral, a maioria dos blogs pessoais não registra, baseados nesses critérios que comento. Minha sugestão é sempre que se converse com um advogado, justamente para avaliar prós e contras.

      Apareça sempre :)

  • Ruan Sousa disse:

    Ola tudo bem…

    Eu sou fotografo e comecei a pouco tempo, não ando tendo muitos contatos, então gostaria de fazer um sorteio de um ensaio fotográfico para divulgar meu trabalho… Como devo proceder? Trabalho so e não para uma empresa especifica!

    • Camila Renaux disse:

      Olá, Ruan!

      Para seguir as regras vigentes no Brasil, é necessário registrar seu sorteio para torna-lo legal, mesmo que sua empresa seja pequena. Os perfis pessoais profissionais, não sei se é o seu caso, são o ponto mais dúbio da Portaria, porque geralmente são mantidos por CPFs e as regras são válidas somente para CNPJs.

      Na prática a fiscalização é quase nula, mas sim, corre-se risco!

      Abraços,
      Camila

  • LAURO ALVES disse:

    Boa tarde, Camila.
    Me chamo Lauro, moro em Gramado-RS. Criei um aplicativo de turismo e em parceria com uma agência de turismo aqui da região, queríamos fazer vendas de voucher promocionais, sorteando um final de semana em Gramado no Natal Luz. Lembrando que não venderiamos os vouchers da promoção nas redes sociais e sim através do App. Seria feito uma divulgação do aplicativo com o link para baíxar o APP e lá no aplicativo ocorreria a venda dos vouchers e sorteio. Desde já agradeço pela atenção.
    Atenciosamente, Lauro Alves.

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Lauro!

      Tudo bem?

      Como o seu modelo de negócio depende do sorteio (sorte) com cunhos comerciais, basta registrar a ação junto à Caixa para que fique regularizada :)

      Desejo sucesso!

      Abraços,
      Camila

  • Enio disse:

    Oi Camila,

    gostei muito do seu post, mas ainda fiquei com dúvidas sobre sorteios. Assim como o Ruan, também sou fotógrafo e tenho uma fan page da minha empresa na qual quero fazer o sorteio de uma sessão de fotos.

    O que quero saber é

    Soluções como o Sortei.me ainda está disponível e realiza sorteios pelo próprio aplicativo dentro do Facebook, ao contrário do que você disse que o sorteio só pode ser “divulgado” e não “realizado”na rede social. Afinal, é legal ou não o uso de aplicativos como o Sortei.me, neste caso?

    Caso não seja possível mesmo, como você sugere que seja realizado o sorteio?

    Pesquisando sobre o assunto, achei na Central de Ajuda do Facebook (https://www.facebook.com/help/513248435437336) orientações sobre sorteios que, ao contrário do que tenho visto, eu posso sim solicitar curtidas para os participantes:

    “Para coletar entradas, você pode pedir que as pessoas:
    Curtam ou comentem uma publicação na sua página (por exemplo: “Curta esta publicação para participar”)”.

    Agradeço desde já a colaboração.

    Abs,
    Enio.

    • Camila Renaux disse:

      Olá, Enio!

      Tudo bem?

      Suas dúvidas são ótimas e pertinentes!

      Primeiramente é necessário fazer duas distinções:

      1. Ações Culturais versus Ações Comerciais
      A Portaria apenas regulamentou que não se pode mais chamar uma ação de cultural e usar as redes sociais como parte essencial da mecânica, sem registrar ou pagar taxas por isso. O que se argumenta é que as redes sociais mascaravam os interesses de Marketing, trazendo curtidas (audiência), porém “travestindo” tudo como apelo para cultura. O que é cultural precisa seguir as regras da Portaria. O que não for cultural – as ações de cunho comercial – precisa ser registrado e ter as taxas pagas. Simples assim. Quando se registra e se paga taxas, é possível realizar sorteio, concurso, rede social, hotsite e muitas outras ferramentas.

      2. Regras da Portaria Nacional versus Regras do Facebook no Brasil
      O Facebook permite certas coisas que a Portaria não permite e vice versa. Na prática, quando você desobedece uma regra do Facebook, você terá problemas com a rede social. Quando desobedece alguma regra nacional, terá problemas nessa esfera.

      Com base nisso tudo que comento fica claro o porquê do uso do Sorteie.me ser OK no país, basta seguir as regras, conforme a ação, seu objetivo, etc.

      Não vamos esquecer também de que, na prática, as marcas menores não seguem as regras. A fiscalização é praticamente nula e depende de denúncias. Outra razão pela qual a esmagadora maioria das páginas e perfis seguirem fazendo ações comerciais com sorteios e concursos sem qualquer tipo de registro.

      Como consultora, recomendo sempre que consulte um advogado e que siga as regras, contra o certo não há argumentos, né?

      Abraços,
      Camila

  • Bruno Saldes disse:

    Bom dia, Carla. Tudo bem?
    Estou com uma dúvida em relação a um concurso que pretendo realizar..
    Dia 20 é o dia internacional da amizade, e portanto, estava pensando em realizar um concurso cultural na página de certa empresa, onde, as pessoas postariam uma foto no comentário da publicação, e a que tivesse mais curtidas, ganharia descontos especiais para os produtos dessa empresa.
    Isso é permitido por lei? Já li alguns artigos à respeito, mas mesmo assim ainda estou meio em dúvida
    Obrigado!

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Bruno!

      Tudo bem?

      Pela portaria um concurso cultural não pode acontecer no Facebook, somente ser divulgado ali. Para realizar da maneira que você sugere será necessário registro e pagamento de taxa.

      Abraços,
      Camila

  • Felipe disse:

    O “modelo de regulamento concurso cultural” que você deu de exemplo está inativo, você teria outro modelo para compartilhar?
    Desde já obrigado.

  • Olá Camila!

    O artigo é muito bom. Para ser ótimo, somente faltaria alguns exemplos de como engajar os usuários nas redes sociais fora as regras do caixa. Seria bem interessante.

    Abraços!

    João (do time DDI DDD)

  • Laís disse:

    Olá!Estou com uma dúvida enorme… Fiz a publicação de um sorteio de uma passagem para uma praia não muito longe daqui e a foto sumiu misteriosamente um dia depois. Eu não sabia da existência de regras, então fiquei pensando na hipótese de hackers. O que pode ter sido?

  • Adalvo Alves disse:

    Bom dia Camila Renaux!
    Uma pessoa física poderia realizar um sorteio fora das redes sociais, no qual um prêmio seria sorteado ao participante que trocasse títulos de capitalização por um número da sorte e não moeda coerente? Obrigado!

  • Olá Camila, bom dia.
    Muito esclarecedor o vídeo, parabéns.
    Camila caso a empresa não seja brasileira e o produto que o cliente venha ganhar também não, ex. Curso de Intercâmbio em Londres.

    As regras também se aplicam?

    Obrigado

  • ELIANA BRAGA disse:

    E a questão dos Vale brindes é necessário que a empresa que vai dar vale brindes em seus produtos coloque embalagens promocionais? Como saber qual embalagem da empresa está participando da promoção de vale brindes ? Afinal um supermercado por exemplo pode ter um estoque grande de embalagens antigas e que o consumidor vai ser enganado, comprando sem saber que está comprando produtos de embalagens anterior a promoção.

  • Michela Rocha disse:

    Olá Camila,
    Nos links que voce disponibilizou dos concursos aqui, eles citam o nome da marca no título do concurso e a premiação é com produtos da própria
    empresa, como no case da Sabrina Sato.
    Segundo seu texto isso não é permitido…

  • Gustavo Ribeiro disse:

    Boa tarde Camila, tudo bem? Fiquei um pouco confuso na promoção da DuPont; você fala acima que a empresa não pode usar seu nome na promoção, só que a promoção é exatamente porque o consumidor escolheu a marca, não é errado isso nas promoções culturais?

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Gustavo!

      Tudo bem?

      Realmente, sua dúvida é bem apropriada porque a empresa questiona o consumidor sobre um produto próprio. Nesse caso, parece haver uma “interpretação”, visto que não condicionam a participação diretamente ao consumo do produto.

      Mas a sua dúvida me ajudou a perceber que talvez esse não seja um bom modelo de regulamento para apresentar no Marketing Drops, é bem melhor mostrar algo menos passível de interpretação. Obrigada por isso, vou substituir por outro exemplo! :)

      Abraços,
      Camila

  • Verônica Moraes disse:

    Olá Camila,

    Parabéns pela bela explicação em vídeo e texto,
    até agora o melhor informativo sobre o assunto!

    Bom, tenho uma dúvida.

    Suponhamos que uma empresa terá auxilio de patrocinadores e eles vão disponibilizar prêmios para serem sorteados, existe imposto sobre cada prêmios sorteado ou a única taxa que deve-se pagar é o valor estipulado em tabela para fiscalização?

    Existe alguma diferença fiscal em vale-compra do estabelecimento e prêmios previamente definidos, como carro por exemplo, mesmo os dois sendo sorteados da mesma forma?

    Continue com o canal do Youtube, essa mídia ajuda muita gente!

    Desde já agradeço a atenção,
    Fico no aguardo dessa ajuda.

    Abraço,

    Verônica Moraes

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Verônica!

      Tudo bem?

      Obrigada pelo incentivo, é tão gratificante receber feedbacks assim!

      Mas infelizmente não sou especialista nessa parte fiscal e contábil, recomendo que converse com um contador, é o profissional mais apto a responder suas dúvidas.

      Apareça sempre!

      Abraços,
      Camila

  • Sheila Moraes disse:

    Boa noite. As empresas pequenas mesmo que tenham cnpj continuam a fazer milhares de sorteios de forma errada. Ao mostrar esse material a uma delas fui até ameaçadas.
    A quem devo denunciar pois para essas empresas essas leis não estão valendo mesmo.

  • Wellington Marcod Ferreira da Silva disse:

    Olá, gostaria de saber se é possível promover rifa no Facebook e se consigo legalizar junto a caixa econômica federal. E se o valor de das taxas dos prêmios vale para qualquer produto sorteado ou se precisa ser informado cada produto a ser premiado e aguardar 45 dias para cada produto q irá ser premiado??

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Wellington!

      Tudo bem?

      Você pode divulgar e promover no Facebook à vontade. Isso é permitido tanto para concursos quanto para sorteios.

      Não sei especificamente sofre rifas, recomendo falar diretamente com a Caixa :)

      Quanto à premiação, é sempre o conjunto da premiação, em cada ação.

      Abraços,
      Camila

  • Júlia Miyashiro disse:

    Olá!
    Eu tenho um blog (pequeno) e gostaria de realizar um sorteio em comemoração ao aniversário do mesmo (o prêmio é um livro). O blog conta como Rede Social (e, portanto, precisarei de autorização da caixa) ou eu posso realizar normalmente (apenas divulgando nas redes sociais)?

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Júlia!

      Tudo bem?

      As regras são aplicáveis para empresas que possuam CNPJ no Brasil. Caso o seu blog não seja uma empresa e sim, um projeto pessoal, as regras da Caixa para distribuição gratuita de brindes / sorteios não se aplica. Para entender como funciona no caso de CPF recomendo que converse com um advogado, esse é o profissional mais apto a aconselha-la nesses casos mais específicos :)

      Abraços,
      Camila

  • Nathália Silva disse:

    Boa tarde, Camila! Estou com uma dúvida…uma pessoa física notoriamente conhecida que deseja realizar o sorteio de um livro de sua autoria precisa de autorização da cef para realizar? Obrigada.

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Nathalia!

      Tudo bem?

      As regras são válidas apenas para pessoa jurídica, com CNPJ. Para pessoas físicas a regra não se aplica, é um ponto nebuloso da Portaria, especialmente quando falamos de blogueiros.

      Abraços,
      Camila

  • Guilherme Becker disse:

    Boa tarde Camila, tudo bem? Para fazer um sorteio somente para funcionários da minha empresa (não terá divulgação na mídia, somente interna), é preciso autorização da caixa? Obrigado!

  • Sidnei Ramos Marques disse:

    Ola Camila. Primeiramente gostaria de agradecer pelo seu material. Pesquisei bastante na internet sobre o tema, mas o seu, de longe, foi o mais completo.

    Agora eu tenho duas dúvidas.

    1º – Essa regra vale apenas para sorteio de produtos, ou também inclui serviços? Exemplo: Cursos grátis, viagens, etc.

    2º – O que definimos como “realizar o sorteio na rede social?”. Exemplo: Um canal de YouTube divulga seu sorteio através de uma plataforma externa o site e pede para as pessoas se cadastrarem. Quando ele vai sortear, o sorteio é todo executado com uma gravação da página da plataforma ao vivo durante um streaming no próprio YouTube. Nesse caso, sorteio está send realizado na plataforma externa ou na rede social?

    Atenciosamente
    Sidnei Ramos

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Sidnei!

      Tudo bem?

      Fico muito feliz em saber que o post foi útil e que gostou da forma que o tema foi abordado :)

      Resposta para suas dúvidas:

      1. Vale para serviços também

      2. No exemplo que você dá o Youtube só serviu como forma de divulgação, uma vez que foi necessária plataforma externa (site, hotsite, etc.) para que os participantes possam se cadastrar e inserir seus dados pessoais. Essa regra é mais simples de entender usando o Facebook como exemplo. Você comentava e compartilhava o post e estava concorrendo, a mecânica acontecia na rede social e não em um site específico, com dados enviados através de formulário.

      Espero que tenha conseguido sanar as dúvidas!

      Abraços,
      Camila

  • Edio Felipe Farias disse:

    Oi Camila, ótimo texto, esclareceu muitas dúvidas que tínhamos, apenas uma que fiquei na dúvida.

    Vamos fazer uma promoção e registrar na caixa, o prêmio principal será uma viagem para fora um show fora do país, nesse caso será sorteio pela loteria federal e terá um hotsite para cadastro, até aí tudo bem.
    Mas queremos junto com esse prêmio realizar sorteios menores, como dar brindes e posteres do filme para as melhores respostas no facebook e outras ações desse tipo dentro das redes sociais, minhas dúvidas são:

    – É possível fazer o sorteio escolhendo a melhor resposta pelo facebook?

    – Eu posso registrar toda essa promoção em só uma modalidade? Saberia indicar a melhor?

    Obrigado.
    Edio

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Edio!

      Tudo bem?

      Fico feliz em saber que o post te ajudou :)

      Quando se registra a ação ela passa pelo crivo da Caixa Econômica e, pelo que você comenta sobre a mecânica, deve dar certo. É burocrático, mas o trâmite completo costuma levar apenas 30 dias.

      Sobre a dúvida envolvendo o Facebook e outros sorteios na na mecânica, só submetendo para saber, cada caso é um caso e é justamente por isso que as ações são avaliadas uma a uma.

      Desejo sucesso!

      Abraços,
      Camila

  • cabecadefrade disse:

    Olá Camila! Parabéns pelo post e pela ótima seleção e apresentação dos dados! Está muito completo! Fiquei com uma dúvida, eu não sou PJ ainda, faço algumas peças artesanais como hobby e gostaria de sortear uma (agora estou percebendo que devo fazer isso no meu blog). Mas a pergunta é: uma pessoa física não poderia realizar um sorteio ou concurso cultural? Agradeço sua atenção!! Daniela

  • Emanoel Lopes disse:

    Boa tarde Camila, Gostei muito do seu post é muito explicativo sobre o assunto. Mas estou com alguns umas duvidas, porque no meu caso tem alguns diferenças no sorteio que irei realizar é preciso de ajuda para tirar esta duvidas antes de inicia a duvigação no facebook. Bom vou tem explicar um pouco, Eu estou desenvolvendo um site que organiza pequenhos sorteios com com premiaçoês em dinheio(Premiu maximo 2 mil), e cada participante tem que pagar uma taxa para participar do sorteio.Ah eu sou pessoa fisica não tenho um empresa. minha duvida é depois que eu estiver com o site pronto eu preciso pagar alguam faxa de fiscalização para a caixa ou eu já posso iniciar a divugação no facebook e realizar os sorteios sem problema? De: Emanoel Lopes

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Emanoel!

      Tudo bem?

      Que legal que gostou do post, fico feliz :)

      As regras se aplicam somente às empresas, pessoa jurídica. Como no seu caso a mecânica do site envolve concursos e sorteios, a minha recomendação é que se consulte com um advogado para formatar regulamentos e operar com segurança para você e as pessoas que vão participar dos sorteios.

      O trabalho do Dr. José Vitor é muito elogiado e focado em Digital, e-mail: [email protected]

      Desejo sucesso!

      Abraços

  • Camila, eu ganhei um concurso cultural de uma empresa que manda produtos e pede opinião, etc. Pediram uma foto sobre o tema e as 10 melhores fotos ganhariam uma lava louças. No caso, me enviaram mensagem dizendo que ganhei e assim que passei meu endereço, disseram que estava divergente, que sentiam muito mas estava desclassificada por não morar em SP, sendo que no email do concurso, não diziam que só moradores de SP poderiam participar, pessoas do Brasil inteiro mandaram fotos e eles disseram que essa era uma regra “interna que não podiam revelar”. O que já acredito que caracteriza má fé, pois muitas pessoas enviaram fotos fazendo marketing sem saber ao menos que não estavam participando. Mas acontece que eu morava em SP e mudei para Campo Grande-MS e mudei meu endereço no site deles, e já participei de outras campanhas cujos produtos chegram no meu endereço. Agora não querem me dar o prêmio alegando “divergência” de endereço.
    Nunca houve divergência pois produtos de outras campanhas chegaram, e sobre essa que ganhei, em nenhum momento mencionaram que só pessoas de SP poderiam levar o prêmio. Dizer que isso é regra interna foi enganar muita gente. Eu tenho direito ao prêmio? A quem recorro? Pode citar uma lei sobre isso? Lembrando que o concurso foi realizado muito após eu já ter participado de outras campanhas e recebido produtos, então meu endereço sempre estve correto.

  • Olá Camila, Parabéns pelo seu trabalho, Tenho uma dúvida.

    Estou promovendo um evento de fotografia, tipo um congresso ou conferência com alguns palestrantes. E estou querendo fazer um concurso
    onde terão 5 vencedores. Os prêmios serão apenas troféus e brindes dos patrocinadores. Por se tratar de fotografia eu posso colocar esse evento como sendo um evento cultural?
    eu preciso pagar alguma coisa? eu preciso registrar isso na caixa mesmo sendo um evento cultural? Você por acaso tem ou sabe onde posso encontrar algum edital de um concurso desses?

    Origado

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Josué!

      Pelo que você comenta, o concurso segue as regras para ser caracterizado como tal.

      Por isso, não precisa ser registrado ou ter qualquer taxa paga :)

      Desejo sucesso!

      Abraços

  • Alexandre Soares disse:

    Bem interessante, agora se quem vai fazer o sorteio, por exemplo uma rifa, for uma pessoa física quem tem um canal no youtube e vai fazer a rifa por lá segue as mesmas regras?

  • Anna Ruijter disse:

    Olá Camila,

    Fiquei com uma dúvida na parte do cadastro dos que desejam
    participar de um concurso cultural. Você explica que não
    se pode pedir um cadastro detalhado do participante, mas como conseguiremos contata-lo no caso de vencer o concurso? Ou no caso de outra necessidade?

    Agradeço desde já a atenção.

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Anna!

      Tudo bem?

      Sua dúvida é excelente! Essa é uma parte delicada da Portaria porque cada um interpreta de uma maneira. Mas de forma geral, o que não se pode fazer é pedir informações com intuito de enviar malas diretas, e-mail marketing ou outras formas de Comunicação para quem cadastrou os dados. Caso o cadastro tenha como objetivo apenas o contato com o vencedor, não há nenhum problema.

      Abraços,
      Camila

  • tereza disse:

    Ola Camila, tudo bem?
    No concurso do site da Sabrina Sato o premio é um maio da loja virtual dela.
    Isso nao seria incorreto e descaracterizaria como concurso culturar?

  • Beto Moreira disse:

    Bom dia,
    No caso de oferecer prêmios através de sorteios, em um aplicativo desenvolvido por nós, com envio de enquetes, onde quem responde a um questionário recebe um número
    para participar de um sorteio de um prêmio, é possível e permitido se fazer?

  • Rodrigues disse:

    Bom dia, estou projetando promover um concurso de canto (show de calouros) . Onde o melhor cantor irá receber um prêmio (tipo do programa do Rau Gil). Preciso de liberação da caixa para promover essa evento? att

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Rodrigues!

      Tudo bem?

      Para que esse evento seja caracterizado como exclusivamente cultural e dessa forma não precise da autorização da Caixa o mais importante é respeitar as regras, como a de não divulgar o nome da empresa promotora, não batizar a ação com nomes comerciais como Dia dos Pais e demais pontos que comento no post.
      Vou transcrever aqui trecho que explica esse quesito em hotsite da Caixa Econômica Federal (http://www.caixa.gov.br/empresa/promocoes-sorteios/distribuicao-gratuita-premios/Perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx):

      Todo mundo precisa de autorização para fazer Distribuição Gratuita de Prêmios?

      Sim, como regra geral. A Lei nº. 5.768/71 estabelece apenas duas exceções: I – Poder Público, quando realiza a promoção diretamente, para aumentar a arrecadação de tributos; II – em casos de Concurso Exclusivamente Cultural

      Como funciona a modalidade Concurso?

      Ocorre mediante concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza. Deve ser garantida a pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição. Poderá ser exigida como condição para participação do concurso a apresentação ou a entrega de rótulos, cintas, invólucros, embalagens e quaisquer reclames relativos aos produtos ou ao ramo comercial da empresa autorizada, desde que não constituam série ou coleção.

  • Silvana Ataliba disse:

    Oi. Minha filha participou de um concurso pela página do facebook de uma empresa do ramo de beleza e o requisito para ganhar era o máximo de curtidas em sua foto. Ela conseguiu o máximo de curtidas e ficou em primeiro lugar mas o prêmio foi dado a outra concorrente que ficamos sabendo ser ex funcionária da mesma. O que fazer e qual atitude tomar diante desta injustiça?

  • Carolina disse:

    O instagram pode excluir minha conta caso realize sorteios no meu perfil?

  • bianca vicente figueiredo disse:

    ola eu nao tenho empresa somente uma pagina onde divulgo meus artesanatos, posso realizar um sorteio sem pagar a taxa?

  • Renata disse:

    Oi Camila tudo bom? Muito obrigada pelo post, muito esclarecedor.
    Eu estava querendo fazer um sorteio na página do instagram do tipo que “a pessoa me segue, curte o post e marca 3 amigos nos comentários”, faria o sorteio por outra plataforma, mas o prêmio seria uma prestação de serviço (consultoria), posso fazer isso? Pelo que entendi no seu post eu não poderia, queria confirmar.
    Obrigada

  • Isabelle disse:

    Olá, Camila! Obrigada pelas informações, fico em dúvida com apenas um ponto…estou planejando um Concurso para um cliente do segmento da moda. A ideia do concurso é as pessoas criarem uma coleção com um tema específico, e o prêmio é uma viagem para a empresa e a produção da coleção vencedora. O prêmio está associado à marca, então ele não seria válido?

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Isabelle!

      A Portaria impede premiar com produtos da empresa, o caso da sua ação é diferente. De qualquer maneira, é importante contar com um bom regulamento e revisa-lo com um profissional especialista, que é o advogado. Bjs!

  • Silvana Mestre disse:

    Ola, ganhei esses dias um sorteio no instagram , uma viagem para Bahia, com direito a passagens e estadia, tudo organizado por uma blogueira e o dono de uma pousada, porém os dois se recusam a me dá o prêmio, um fica jogado a responsabilidade pro outro. Como devo proceder esse caso? Que medidas tomar? Conto com sua orientação!

  • Thais disse:

    Fiquei em dúvida em questão a concurso cultural no Youtube. Quero realizar um concurso onde as pessoas enviam videos de ideias e a ideia mais votada o vencedor irá fazer uma visita guiada a empresa de um dos apoiadores. Isso precisa ser avisado a Caixa Federal? Isso é legal?

  • Tania disse:

    E quanto as regras da promoção? Tem que ser disponibilizadas para ser visualizada no ato da inscrição? Fui sorteada em uma promoção de uma agência de viagens em parceria com uma marca de roupas. Eu tinha que postar uma foto com uma roupa da marca e usar umas hastags. Não vi detalhes do prêmio nem regulamento. Quando recebi o e-mail dizendo que eu fui a vencedora foi me dado menos de 1 mês para fazer uma viagem internacional sem as passagens. Sendo que no anúncio da promoção dizia: a agência tal junto com a marca tal te leva para O lugar tal para esquiar, em nenhum momento foi dito que não teriam as passagens.

  • Kamila disse:

    Camila, pesquisando muito sobre o tema e encontrei seu artigo e achei extremamente esclarecedor!

    Gostaria de saber uma coisa: Sou blogueira e uma marca que me patrocina quer fazer um concurso cultural no meu perfil do instagram (que pelo que li no teu artigo, acho que não é possível), em que os participantes teriam que responder “por que gosto da marca X?” e as melhores respostas ganhariam um produto dessa marca (o valor do produto é bem baixo). Acredito que a empresa teria que pedir autorização antes de realizar, certo? Ou pelo fato de eu ser pessoa física não teria problema?

    Obrigada!

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Kamila!

      Que legal que gostou! :)

      Por você ser pessoa física não há necessidade de registro, mas a marca não pode aparecer como promotora, você precisa ser a promotora do concurso/sorteio.

      Desejo sucesso!

  • WELLINGTON DE ASSIS FARNEZI disse:

    Oi Camila, td bem? Meu nome é Wellington e eu tenho um canal no youtube chamado The Sound of Covers (no canal falo de música original e as covers gravadas no mundo do rock), eu gostaria de realizar um sorteio, ví o seu post e o regulamento do site da sabrina sato, gostei muito das informações, eu tenho um site do canal também, mas estou com ele temporariamente sem atualização, apesar do site estar ativo, posso utilizá-lo para o sorteio? Postar o regulamento lá? Imaginei para o sorteio, tipo a pessoa fazer um jingle ou uma vinheta para o meu canal, posso pedir isso? Ou mesmo, sei lá, fazer uma arte para a capa do youtube, ou mesmo uma thumbnail (eu não sou craque nessas coisas kkkk). Não posso pedir que a pessoa se inscreva no canal né? Por favor, me ajude com essas dúvidas, agradeço desde já a sua ajuda.

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Wellington!

      Para realizar sorteios é necessário pedir autorização e pagar a taxa, caso contrário será “irregular”. Na prática a fiscalização é praticamente inexistente e depende de denúncias, ou seja, o risco é baixo. Mas essa é a regra vigente no Brasil, ok?

      A mecânica da ação será determinada por você, minha sugestão é que siga regras claras e que tente encarar do ponto de vista do seu cliente/assinante do canal: o que ele gosta, como fica mais fácil para ele, etc. Também é importante ir de encontro aos seus objetivos, a partir do que você espera alcançar com a ação.

      Por último, é muito importante contar com regulamento – todos os lados ficam mais seguros.

      Desejo sucesso!

      Abraços

  • Wellington Silva disse:

    Faço as vezes quiz valendo brindes como camisetas e bonés sempre em eventos transmitidos ao vivo. Não envolve a marca pois não tem marca nenhuma. Somente patrocinadores do evento aparecem nesses brindes. Sempre é uma pergunta e o primeiro q acerta leva. Isso pode?

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Wellington!
      O que exige o registro e pagamento de taxa é quando a ação entrega prêmios gratuitos com base na sorte e que isso tenha fins comerciais. O seu caso não envolve sorte mas tem cunho comercial, é interessante consultar um advogado e contar com um regulamento.
      Desejo sucesso!

  • Hélio Lima disse:

    Ok, entendi os pontos para desenvolvimento do meu projeto.
    Grato, Hélio Lima

  • Pedro Rocha disse:

    Posso fazer uma promoção com um nome tipo Black Friday, mero exemplo, dando desconto de 15% em mercadorias que não já estejam em promoção e, ainda, uma vez por dia deixar no meio do catálogo dos produtos (tudo on line) 1 (um) produto com valor de R$ 1,00?
    Para isto preciso de autorização da CAIXA, quer dizer, agora da SEFEL, se é que já não mudou de nome outra vez? Muito obrigado!

  • Paulo Jr disse:

    Olá, Camila!
    Muito boa a sua postagem, mas fiquei com uma dúvida.
    Suponha uma ação que dê ao cliente ,que postar a sua foto no Instagram em um determinado lugar com uma hashtag do tipo #euamoolugar, o direito a um desconto num serviço determinado, se faz necessária uma regularização e/ou pagamento de taxas a CEF?

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Paulo!

      Ações que fazem distribuição gratuita de prêmios ou que envolvem sorte precisam de registro, as demais são ações comerciais que não precisam do trâmite. Desejo sucesso!

  • Fátima Aparecida Figueiredo de Oliveira disse:

    Existe alguns app de sorteio no YouTube, ele pega os comentários e faz o sorteio, isso não é permitido?
    Não entendi o seria um concurso cultural, será que dá para fazer isso no YouTube?

    • Camila Renaux disse:

      Toda ação que faça distribuição gratuita de prêmios ou que dependa de sorte precisa de registro. Elas são permitidas, mas precisam ser registradas e pagar as devidas taxas. Concursos culturais podem distribuir prêmios gratuitos sem registro, mas precisam seguir as regras que são basicamente a garantia que não haverá objetivo comercial (divulgar a marca, vender mais, pegar dados dos participantes, conquistar seguidores nas redes, etc.). Desejo sucesso! :)

  • Cleide disse:

    Bom dia Camila!
    Num sorteio, quem eu sigo posso identificar num comentário de sorteio? Se a página que sorteia não diz as regras ,tudo é válido?(marcar empresas,famosos…)

    • Camila Renaux disse:

      Oi, Cleide!

      A melhor pessoa para te orientar é uma advogado, do ponto de vista de Marketing posso reiterar que sorteios precisam de registro e toda ação desse tipo feita por uma marca precisa de regulamento.

      Abraços!

  • Marcus Lemos disse:

    E em relação a promoções do tipo “Achou, ganhou”, “raspadinhas”, etc? Como está a legislação em relação a este tipo de ação?

  • Oli Duarte disse:

    Ola Camila, bom dia gostaria de um contato com vc privado sobre um modelo de sorteio q estou pensando em fazer, se possível fico no aguardo ? Abs Att Oli

  • Verônica G. disse:

    Olá, Camila Renaux

    Tenho uma ONG e estamos querendo realizar um sorteio em 2021, com a venda de cupons com variação valores em LOTE com prêmios entre 10 à 12mil, à arrecadarmos recursos.

    Mesmo ONGs e ou instituição sem fins lucrativos devemos realizar este registro/pagamentos.

    Se Tiver que Realizar o Registro/Pagamento e necessário marcar uma data para a realização do concurso, pois ideia seria realizar apenas quando todos os cupons estivesse sido vendido!

    Desde Já Agradeço Sua Atenção

  • Lídia disse:

    Camila, bom dia! Acabei de te enviar um email, preciso da sua consultoria. =)

  • Gabriele disse:

    Oi Camila!! Obrigada pelas informações! Tenho uma dúvida: se uma empresa PJ vai sortear um produto de outra empresa, quem deve fazer o registro junto ao poder público é a empresa que irá sortear o produto ou as duas?

  • Joselin Andrade disse:

    Boa Noite, quero saber como ocorre a vinculação na premiação cultural com as pessoas físicas?

  • Karen disse:

    Camila,
    essas promoções com uso de código promocional que concede desconto ao utilizá-lo. ex: use o meu código para comprar tal produto e ganhe 10% desconto. Precisa de algum registro ?